Serviços Consulares
As declarações de Imposto de Renda - Pessoa Física poderão ser entregues por via eletrônica, diretamente à Receita Federal.
Para informações sobre prazos e orientações recomenda-se consulta ao sítio www.receita.fazenda.gov.br.
Caso o contribuinte opte por fazer entrega da declaração ao Setor Consular, deverá contactá-lo, a fim de conhecer as orientações recebidas da Receita Federal, que são objeto de atualizações periódicas.
Em nenhum caso serão recebidas declarações após a data limite estabelecida pelas autoridades competentes, declarações de Imposto de Renda - Pessoa Física. No ano de 2003, o Setor Consular recebeu unicamente as declarações apresentadas em papel, quando preparadas mediante a utilização dos formulários, modelo completo ou simplificado (azul ou verde).