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23/05/2012

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by Celso Luiz Aurnheimer Ribeiro last modified 2012-04-20 11:09

O Setor Consular pode lavrar procurações para cidadãos brasileiros residentes no exterior e para estrangeiros portadores do Registo Nacional de Estrangeiros (RNE), desde que maiores de 21 anos ou emancipados.

Procuração

 
O que é procuração?

É o instrumento pelo qual o outorgante (quem passa a procuração) atribui ao outorgado (a quem é passada a procuração), voluntariamente, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.

Qual a diferença entre procuração pública e procuração particular?

As procurações podem ser por instrumento público ou particular.

a) Procuração Pública: são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.

b) Procuração Particular: são aquelas cujos textos são elaborados pelo próprio interessado e que deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.

Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. O interessado deverá verificar em cada caso, a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Os cidadãos que têm entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. É recomendado que a procuração seja feita por prazo determinado.

Quem pode requerer procuração pública nesta Embaixada:

1) os brasileiros maiores de 18 anos de idade, no gozo dos seus direitos civis;

2) os estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, maiores de 18 anos de idade, no gozo dos seus direitos civis;

3) os emancipados; deverá ser apresentada a certidão de nascimento com a devida averbação;

4) os estrangeiros portadores de carteira RNE vencida e que, até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade;

5) os menores entre 16 e 18 anos incompletos (relativamente incapazes); deverão comparecer à Embaixada juntamente com ambos os pais, ou o(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ao) assinar o documento conjuntamente com o menor;

6) os analfabetos ou aqueles, que por alguma razão, não puderem assinar o nome; deverão comparecer à Embaixada juntamente com o seu representante a rogo (brasileiro ou estrangeiro maior de idade), que assinará o documento.

PROCURAÇÃO PÚBLICA

Podem solicitar procuração pública nesta Embaixada os brasileiros maiores de 18 anos de idade, no gozo dos seus direitos civis; os estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, maiores de 18 anos de idade, no gozo dos seus direitos civis; os estrangeiros portadores de carteira ENE vencida e que, até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade e os emancipados; deverá ser apresentada a certidão de nascimento com a devida averbação.

I. Requisitos:

1) formulário de procuração devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas e assinado pelo(s) Outorgante(s);

2) Texto dos poderes fornecido por Cartório ou por advogados, enviados por e-mail para monica@embajadabrasil.org.pe ou gravado em CD ou Pen Drive em formato word, ".doc";

3) Documentos do(s) Outorgante(s):

a) passaporte original e/ou carteira de identidade brasileira original (RG);

b) para estrangeiro, Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) original e válida; ou RNE vencida desde que o outorgante tenha completado 60 anos de idade até a data de vencimento;

c) número do CPF (11 dígitos);

d) um dos seguintes documentos:

► certidão de casamento ou registro consular de casamento, se casado;

► certidão de casamento com as correspondentes averbações, se divorciado ou separado judicialmente;

► certidão de nascimento com as correspondentes averbações, no caso de mudança de nome que não pelos motivos acima citados;

► certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);

► certidão de nascimento com averbação da emancipação.

e) se o outorgante for pessoa jurídica é necessário apresentar CNPJ da empresa que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br , Certidão Simplificada da Junta Comercial (original ou cópia autenticada), com menos de 30 dias de expedição e contrato social e suas eventuais alterações (cópia), no qual conste a qualidade de sócio.

4) Dados do(s) outorgado(s)

a) dados de identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço atual);

b) nº da carteira de identidade brasileira (RG) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), órgão expedidor e data de expedição;

c) nº do CPF (11 dígitos).

4) Comprovante original de pagamento da taxa consular;
» A taxa consular de emissão de Procuração Pública é de 20,00 USD.
» Este valor só pode ser pago por depósito bancário. É necessário apresentar comprovante original de pagamento carimbado pelo banco.
» Não serão processados os pedidos quando o pagamento tiver sido efetuado de forma incorreta ou com valor inferior ao exigido.
HSBC - Bank Peru S.A. Av. José Pardo 269 - Miraflores
Embajada del Brasil en Lima
Cuenta nº PEHBPE001244946302

Informação importante:os menores entre 16 e 18 anos incompletos (relativamente incapazes); deverão comparecer à Embaixada juntamente com ambos os pais, ou o(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ao) assinar o documento conjuntamente com o menor, e apresentar os seguintes documentos adicionais dos pais, ou representante(s) legai(s):
- passaporte original ou carteira de identidade brasileira original (RG);
- para estrangeiro, Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) original e válida;
- número do CPF (11 dígitos).

PROCURAÇÃO PARTICULAR

Informações gerais:

As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo(s) interessado(s), deverão ter a assinatura do(s) outorgante(s) reconhecida(s), a fim de que produzam efeitos perante terceiros;
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. O interessado deverá verificar em cada caso, a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada;
O próprio interessado deverá redigir a procuração, ou apresentar documento recebido do Brasil, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador (vide modelo). Se o documento não tiver sido redigido em português, deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado (informações sobre tradutores poderão ser obtidas junto a Junta Comercial de cada estado brasileiro);
No Brasil, a procuração, poderá, caso necessário, ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

A procuração particular pode ser feita por:

1. brasileiro maior de idade;

2. estrangeiro maior de idade portador de carteira RNE válida;

3. estrangeiro portador de carteira RNE vencida e que, até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade;

4. estrangeiro portador de carteira RNE vencida e que, até a data do vencimento do documento não tenham completado 60 anos de idade; e

5. estrangeiro maior de idade sem RNE

Procedimentos (cidadãos que se enquadrem nas situações 1 a 3 acima)

Comparecer à Embaixada para solicitar o reconhecimento da(s) assinatura(s) por autenticidade, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público. Consularização será feita por uma das seguintes formas:

Documentos necessários:
- documento cuja firma será reconhecida;
- documento de identidade brasileira;
- em se tratando de cidadão estrangeiro: original da carteira RNE válida;
- comprovante de pagamento:
» A taxa consular para reconhecimento de firma em Procuração Particular é de 20,00 USD.
» Este valor só pode ser pago por depósito bancário. É necessário apresentar comprovante original de pagamento carimbado pelo banco.
» Não serão processados os pedidos quando o pagamento tiver sido efetuado de forma incorreta ou com valor inferior ao exigido.

HSBC - Bank Peru S.A. Av. José Pardo 269 - Miraflores
Embajada del Brasil en Lima
Cuenta nº PEHBPE001244946302


Procedimentos para estrangeiros sem RNE:
Estes deverão comparecer perante notário público para o reconhecimento de suas assinaturas, colégio de notários, Ministério das Relações Exteriores do Peru e, posteriormente, legalização do documento junto a esta Embaixada, a fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil.

Documentos necessários:

- documento já reconhecido pela autoridades peruanas, conforme explicado acima
- original e cópia dos documentos de identidade do solicitante;
- comprovante de pagamento:
» A taxa consular para reconhecimento de firma em Procuração Particular é de 20,00 USD.
» Este valor só pode ser pago por depósito bancário. É necessário apresentar comprovante original de pagamento carimbado pelo banco.
» Não serão processados os pedidos quando o pagamento tiver sido efetuado de forma incorreta ou com valor inferior ao exigido.

HSBC - Bank Peru S.A. Av. José Pardo 269 - Miraflores
Embajada del Brasil en Lima
Cuenta nº PEHBPE001244946302