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23/05/2012

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Serviços Consulares

by Celso Luiz Aurnheimer Ribeiro last modified 2012-04-20 11:10

A Autoridade Consular recomenda aos cidadãos brasileiros que registrem os filhos nascidos no Peru, de modo a garantir eventuais direitos futuros.

Registro de Nascimento

 

Por que registrar o nascimento

Segundo a Lei brasileira, os filhos de pais brasileiros também são brasileiros natos, mesmo que tenham nascido no exterior. Porém, para que possam usufruir da nacionalidade brasileira, é necessário que seu nascimento seja registrado em Repartição Consular brasileira.

O registro de nascimento constitui prova de filiação e de nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a obtenção de outros documentos brasileiros.

O Registro de Nascimento é gratuito!

O Brasil não faz restrições à múltipla nacionalidade. Basta que um dos genitores (pai ou mãe) da criança seja brasileiro para que seu filho também obtenha a nacionalidade brasileira.

O Registro de Nascimento da criança é indispensável para a obtenção do passaporte brasileiro.

Mesmo que a criança possua outra(s) nacionalidade(s), só poderá entrar ou sair do Brasil com o passaporte brasileiro.

Por isso: primeiro registre o nascimento de seu filho/sua filha em Repartição Consular brasileira, para solicitar o passaporte para menores!

O Registro de Nascimento estrangeiro não vale como documento brasileiro, mesmo que um dos pais seja brasileiro.

Recomenda-se registrar o nascimento o mais rápido possível para, em caso de urgência, obter mais facilmente outros documentos brasileiros.

O registro consular de nascimento só poderá ser feito quando não houver registro em outra repartição consular brasileira ou em cartório de Registro Civil no Brasil.

O alistamento militar dos que forem registrados com mais de 18 anos de idade deverá ser solicitado no prazo de 30 dias, a contar da data em que o registro consular for lavrado. Veja serviço militar.

Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de nascimento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.


1) Documentos necessários:

a. Formulário de Registro de Nascimento, preenchido e assinado pelos pais;

b. Registro de Nascimento legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores do Peru;

c. Passaportes (mesmo quando estrangeiro) ou RG dos pais, originais e cópias;

d. Certidão de Casamento brasileira, original e cópia, se os pais forem casados;

e. Certidão de Nascimento dos pais (mesmo quando estrangeiro), original e cópia se pai/mãe for solteiro;

f. Certidão de Casamento brasileira com averbação de separação judicial/divórcio, original e cópia, se pai/mãe for separado(a)/divorciado(a);

Declaração de Reconhecimento de Paternidade com firma reconhecida legalizada por Notário Público peruano e pelo Ministério das Relações Exterioes do Peru, e com firma reconhecida pela Embaixada, se o pai for estrangeiro e não forem casados entre si;

Se o pai e/ou a mãe da criança tiver entre 16 e 18 anos de idade, deverá ser assistido pelos pais, que deverão comparecer no ato do registro de posse dos passaportes válidos originais e/ou RG originais. Caso residam no Brasil, deverão enviar uma Procuração Pública para que um procurador(a), brasileiro(a), maior de idade, o(s) assista no ato do registro de nascimento.

Se o pai e/ou a mãe da criança for menor de 16 anos de idade, deverá ser representado(a) por seus pais, que deverão comparecer de posse dos passaportes originais válidos e/ou RG originais para assinar o termo de registro de nascimento.

Sempre que o registro for efetuado diretamente na Embaixada ou houver dúvidas sobre o conteúdo e a autenticidade da certidão de nascimento peruana, é preciso apresentar duas testemunhas brasileiras maiores de idade, residentes nesta jurisdição, que deverão comparecer de posse dos passaportes originais válidos e/ou RG originais para assinar o termo de registro de nascimento.
A Embaixada poderá ainda requerer outros documentos, para garantir a autenticidade dos dados.

2) DECLARANTE(S)

Quem deve comparecer à Embaixada para assinar o Termo de Registro:

se a pessoa a ser registrada é MENOR de 12 anos: basta a presença do pai (brasileiro) ou a mãe (brasileira).

se a pessoa a ser registrada é MENOR entre 12 e 18 anos: é necessária a presença do pai (brasileiro) ou da mãe (brasileira) e do menor.

se a pessoa a ser registrada é MAIOR de 18 anos: basta que ela mesma compareça ao Consulado.

 

3) 2ª VIA de CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A 2ª Via da Certidão de Registro de Nascimento só pode ser solicitada caso tenha sido registrada nesta Embaixada e ainda não tenha sido transcrita no Brasil.
São necessários os seguintes documentos:
1) Requerimento de Registro de Nascimento, devidamente preenchido e assinado;
2) Cópia das páginas de identificação do Passaporte do Requerente;
3) Original do comprovante de pagamento de taxa consular no valor de 5,00 USD (cada 2ªvia).

4) OBSERVAÇÕES

Uma vez recebida a Certidão lavrada na Embaixada, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. Conforme o Artigo 40 da Lei 6.015/73, nos termos dos artigos 109 a 112.", qualquer retificação do Registro de Nascimento só poderá ser feita por sentença judicial no Brasil. A assinatura do requerente no registro lavrado significa concordância e confirmação dos termos exatos nele incluídos.

No Brasil, o Registro de Nascimento deve ser transcrito em Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado ou no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiver que produzir efeitos no país.

Dúvidas sobre REGISTRO DE NASCIMENTO? - Escreva para:
consular@embajadabrasil.org.pe