PROCURAÇÃO
by
hmarcelo
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last modified
2008-10-16 18:25
- 1) Sou cidadã brasileira, meu marido é estrangeiro e moramos no exterior. Precisamos fazer uma procuração para ter validade no Brasil. Podemos fazer essa procuração na Repartição Consular brasileira?
Resposta:
Todo(a) cidadão brasileiro(a) pode fazer uma procuração na Repartição Consular. O cônjuge estrangeiro, no entanto, deverá fazer a procuração de acordo com a legislação de seu país (em geral é feita perante um notário público) e depois levar o documento para ser legalizado na Repartição Consular. No entanto, há exceção para o caso do cônjuge que possui carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Este poderá outorgar procuração na Repartição Consular.