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23/05/2012

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RETORNO AO BRASIL - Bagagem

by hmarcelo last modified 2008-10-17 19:20

Morei no exterior e estou voltando para o Brasil. O que posso levar na minha mudança ?

  • O diploma legal que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajentes, inclusive imigrantes, é a Instrução Normativa SRF n. 117, de 6 de outubro de 1998: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1998/in11798.htm. Esta IN esclarece que o imigrante poderá levar para o Brasil todos os seus bens ( roupas, utilidades domésticas, móveis, máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, entre outros ). Contudo, não é permitido ao imigrante ingressar no país com automóveis, motocicletas, aviões e embarcações de qualquer tipo. Essa é uma regra geral, que exclui do conceito de bagagem esses itens, se aplicando a todos os viajantes, imigrantes ou não imigrantes que residem ou pretendem residir no país. 
  • Se o imigrante tiver muitos objetos, sugere-se seu envio como bagagem desacompanhada por meio de navio, para evitar o pagamento de excesso de peso. Além disso, ao desembarcar no aeroporto ele tem direito a quota normal de US$ 500,00 ( bagagem acompanhada ). 
  • A comprovação da data de sua chegada ao Brasil para fins de contagem de tempo para o desembaraço alfandegário, com isenção, de sua bagagem desacompanhada, deverá ser feita por meio da apresentação de sua passagem, passaporte e cartão de embarque. É necessário numerar os volumes, anotando o conteúdo de todas as caixas ( televisão, roupa de cama, livros, etc ). Também é conveniente discriminar o valor de cada caixa. Não será cobrado imposto, mas como será necessário preeencher o formulário da Declaração Simplificada de Importação - DS na qual esses dados serão anotados, tal medida pouparia um bom tempo na Alfândega.