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23/05/2012

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SERVIÇO MILITAR

by hmarcelo last modified 2008-10-16 18:30

  • 1) Gostaria de ter informação a propósito do serviço militar. Devo ir ao Brasil?

Os brasileiros residentes no exterior, devem se apresentar no Consulado para fazer o alistamento. Os requisitos são os seguintes: 
Alistar-se no primeiro semestre do ano em que complete 18(dezoito) anos de idade munido de:
1) três fotografias 3x4 cm;

2) certidão de nascimento ou prova equivalente. Se for brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, respectivamente;
3) passaporte, carteira de identidade ou documento de identificação;
4) certificado de estar cursando estudos, carta da firma onde trabalha, ou certificado de residência;
5) cédula de identidade do país em que reside;
Até os 30 anos, deverá se apresentar, anualmente, no Consulado-Geral, munido do Certificado de Alistamento Militar, para fazer a solicitação de adiamento de incorporação

  • 2) Quem deve fazer alistamento militar ?

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar. O brasileiro nato residente no exterior deverá, até o dia 30 de junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para alistar-se.

Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao serviço militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou o certificado de assinatura do termo de opção, conforme estabelece o Regulamento do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de trinta dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou de assinatura do termo de opção.

São brasileiros por opção, os filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior entre 17/10/1969 e 06/06/1994 e que não tenham sido registrados em Repartição Consular, bem como todos aqueles filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior após 07/06/1994, ainda que registrados em Repartição Consular

  • 3) Onde se pode realizar o alistamento (no Brasil ou no exterior) ?

O interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima à sua residência. No Brasil, a JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, onde o cidadão poderá obter informações sobre a localização das JSMs.

Os brasileiros residentes no exterior devem procurar o Consulado-Geral/Embaixada de sua jurisdição para efetuar o alistamento.

  • 4) Como proceder quem está fora do prazo de alistamento ?

No exterior, o brasileiro que estiver fora do prazo de alistamento deverá procurar o Consulado-Geral/Embaixada de sua jurisdição e realizar o alistamento. Ao retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência.

  • 5) Até quando o alistado no exterior deve apresentar-se ao Consulado para anotação Certificado de Alistamento Militar ?

O Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá ser apresentado para anotação anualmente, enquanto o portador residir no exterior. Para isso o interessado deverá apresentar o CAM no Consulado-Geral/Embaixada de sua jurisdição. A apresentação pode ser feita pelo correio, se o interessado residir no exterior, devendo, para tanto, enviar o CAM para o Consulado, acompanhado de um envelope selado e auto-endereçado. A obrigação para com o Serviço Militar subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Entretanto, a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos de idade, o portador do CAM residente no exterior, que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, junto ao Consulado-Geral/Embaixada, Certificado de Dispensa de Incorporação que será encaminhado à consideração do Ministério da Defesa. A obrigação de se apresentar anualmente cessa com o recebimento do Certificado de Dispensa de Incorporação.

  • 6) O que acontece quando o cidadão não se alista?

O cidadão fica em débito com o Serviço Militar. Isso pode trazer consequências para seu futuro, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, entrar para a universidade, além de outras penalidades.

  • 7) O que pode acontecer com o cidadão que se alista, comparece à seleção, toma conhecimento da designação e deixa de se apresentar para o Serviço Militar na Organização Militar para a qual foi designado ?

Esse cidadão será considerado insubmisso, o que constitui um crime militar. Ele será obrigatoriamente incorporado, quando se apresentar ou for capturado, se julgado apto para o Serviço Militar em inspeção de saúde.

  • 8) Como deve proceder o brasileiro que vive no exterior, não tem a intenção de retornar ao Brasil a curto prazo e está perto de completar 18 anos de idade?

Deve procurar a embaixada ou consulado brasileiro mais próximo para alistar-se, quando serão prestadas todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares. Após completar trinta anos, poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

  • 9) Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?

Para estar com a situação regularizada, o cidadão deverá ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso). Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.

  • 10) Onde se pode tirar a segunda via de algum documento de serviço militar (CAM, CDI, CI ou CRM) que tenha sido perdido ou danificado?

Para obter informações sobre como proceder, o interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima. Se residir no exterior, procurar o Consulado Brasileiro.

  • 11) O deficiente físico presta o Serviço Militar ?

O deficiente físico é isento do Serviço Militar e recebe o Certificado de Isenção (CI).

  • 12) O cidadão que já prestou o Serviço Militar ainda tem algum tipo de obrigação ?

Sim. O cidadão terá que se apresentar anualmente, de preferência na Organização Militar (OM) à qual estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de sua residência, durante um período de cinco anos. Caso o cidadão deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa, e sua situação militar estará irregular.

  • 13) Indo de férias ao Brasil é necessária apresentação na Junta do Serviço Militar?

Os brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior não terão o prazo de adiamento de incorporação interrompido quando forem ao Brasil, em gozo de férias, por período não superior a noventa dias.

  • 14) Quando o cidadão está sujeito ao pagamento de algum tipo de multa ?

O cidadão terá de pagar multa em qualquer das situações seguintes: alistado fora do prazo; refratário; reservista que deixa de se apresentar ao EXAR; reservista que não comunicou a conclusão de curso técnico; reservista que não se apresentou quando convocado; inutilização, alteração ou extravio de certificado de alistamento militar; e alistamento mais de uma vez.

  • 15) Como requerer atestado o cidadão brasileiro maior de 45 anos?

O "Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar" deve ser solicitado através de requerimento dirigido à Diretoria do Serviço Militar.  Modelo de requerimento disponível no seguinte sítio :

www.dgp.eb.mil.br/dsm

  • 16) Serviço Militar. Onde pagar multas?

Somente as Juntas Militares brasileiras estão autorizadas a recolher multas aplicadas no Brasil. O recolhimento da importância deve ser feito após o retorno do cidadão brasileiro ao Brasil (em definitivo ou férias). Itens 2.2.14 e 2.2.25.3 do Manual de Instruções Gerais sobre Serviço Militar Brasileiro no Exterior.

 


 

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