Legalização de Traduções - Procedimentos
Procedimento para Legalização de Traduções
Com o intuito de orientar a comunidade brasileira e pessoas de outras nacionalidades que demandam os serviços do Setor Consular desta Embaixada, informam-se abaixo as normas relativas a traduções.
1) Traduções do português para o inglês ou outro idioma local:
São duas as opções para a obtenção de documentos a serem aceitos por órgãos e autoridades cingapurianas:
A) Tradução por Notário Público cingapuriano, dispensando-se a legalização posterior na Embaixada, já que as autoridades cingapurianas aceitam diretamente as traduções dos Notários Públicos locais. Dois desses, listados abaixo, mantêm serviços de tradução:
Margaret Neo – Notária Pública
Hoh Law Corporation
60 Eu Tong Sen Street #01-08 – Furama Hotel
Singapore 099804
Tel: 64359130
Fax: 64380527
Contatar Patricia, secretária do Notário Público
Pascal Baylon Netto – Notário Público
Tang & Tan
14 Robinson Road, #12-01 Far East Finance Building
Singapore 048545
Tel: 6225 4155
Fax: 3224 4246
Contatar Rosline, secretária do Notário Público
B) Tradução por Tradutor Público Juramentado brasileiro reconhecida em cartório e certificada pelo Setor Consular da Embaixada.
C) Tradução por Tradutor Público Juramentado brasileiro reconhecida em cartório e certificada pela Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores (DAC/MRE)*, dispensando-se a certificação da Embaixada (embora seja este o procedimento seguido por outros países, é possível que alguns órgãos de Cingapura não o aceitem. Nesse caso, aplica-se a letra B acima).
* Os Tradutores Públicos Juramentados de Brasília estão dispensados do reconhecimento pela DAC/MRE.
2) Traduções do inglês ou outro idioma local para o português:
Só há um procedimento para aqueles que necessitem apresentar documentos emitidos por instituições cingapurianas para fins oficiais no Brasil:
Nota: Todos os documentos precisam ser legalizados em Notário Público cingapuriano e no Setor Consular da Embaixada, exceto documentos oficiais emitidos pelo governo de Cingapura (e.g. Carteira de motorista) e diplomas e boletins escolares, para os quais basta a certificação da Embaixada.