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23/05/2012

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Autorização de Viagem para Menores Estrangeiros

by cchapot last modified 2007-04-06 02:15





O menor de 18 anos somente poderá viajar, ao Brasil, desacompanhado, ou sem a companhia de um dos pais ou do responsável legal, quando expressamente autorizado por documento com firma reconhecida, que deverá ser anexado ao documento de viagem do menor.

Requisitos;

Apresentar ao Escritório o original ou cópia autenticada de:

passaporte válido do menor e/ou certidão de nascimento;

documento de identidade (passaporte válido ou carteira de identidade) dos genitores;

se o menor viajar desacompanhado dos pais, estes deverão preencher e assinar o Formulário de Autorização para Viagem de Menor. Se o menor for acompanhado por apenas um dos pais, o formulário será assinado apenas pelo genitor que não viajar.

Se um dos pais for estrangeiro, sua assinatura deverá ser notarizada no MOFA, para posterior legalização no Escritório, mediante o pagamento de taxa de NTD 1,000. A assinatura do genitor brasileiro que comparecer ao Escritório pessoalmente também deverá ser reconhecida no Escritório, mediante o pagamento da taxa de NTD 1,000 por assinatura. Caso o genitor brasileiro não compareça ao Escritório, sua assinatura deverá ser notarizada pelo MOFA (Ministério dos Negócios Estrangeiros) para posterior legalização no Escritório mediante o pagamento de taxa de NTD 1,000.

O Escritório Comercial do Brasil fornecerá formulário de depósito para pagamento das taxas consulares no Bank of Taiwan, Shihlin Branch in Taipei.

Sob nenhuma hipótese haverá devolução do valor da taxa depositada no banco.

O Escritório Comercial do Brasil reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.

Prazo médio de entrega: três dias úteis