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10/02/2012

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Casamento

by cchapot last modified 2007-04-07 13:35

REGISTRO DE CASAMENTO

 

Em conformidade com as normas estabelecidas pelo Manual de Serviço Consular e Jurídico, o(a) declarante brasileiro(a), deverá comparecer ao Escritório, munido(a) do passaporte brasileiro, para a assinatura do Termo de Registro de Casamento

Quando brasileiros ou brasileiro e estrangeiro se  casam no exterior, a autoridade estrangeira local, que  celebra o casamento, expede uma certidão. Esse documento é indispensável para o registro no Brasil ou em Consulado basileiro.

Existem, duas alternativas para que o casamento seja reconhecido no Brasil, a saber:

a) A certidão de casamento estrangeira é autenticada  pelo MOFA e legalizada no Escritório Comercial do Brasil em Taipé. Ao regressar ao Brasil, o casal deverá traduzi-la, em tradutor juramentado, e registrá-la em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do casal. A certidão brasileira será expedida a partir desse registro.

Taxa de legalização  NTD 1,000

 

b) A certidão de casamento estrangeira é apresentada ao Consulado Geral em Tóquio, por intermédio do Escritório, para que seja feita sua transcrição em livro próprio e expedida certidão brasileira. Neste caso, a certidão fornecida pelo Consulado Geral será utilizada para o registro, no Brasil, em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do casal, do casamento celebrado no exterior.

Taxa Consular: ¥ 4,000

 

Documentos necessários:

Formulário de PEDIDO DE REGISTRO DE CASAMENTO E MATRÍCULA devidamente preenchido e assinado, em 3 vias (original e 2 cópias);

Original e cópia da certidão de casamento expedida pelas autoridades em Taiwan, notarizada pelo MOFA e legalizada no Escritório. Taxa : NTD 1,000

Original e cópia das páginas que conste os dados, a fotografia, a assinatura e damais anotações dos passaportes VÁLIDOS do casal.

Quando um dos cônjuges for taiwanês, apresentar registro familiar, com menos de 3 meses, notarizado pelo MOFA e legalizada no Escritório. Taxa NTD 1,000.

Cópia de passaporte autenticada no Escritório. Taxa NTD 500, por cópia.

 

Quando um dos cônjuges for de qualquer outra nacionalidade apresentar também, a cópia da Certidão de Nascimento (em inglês ou espanhol).

 

4) original e cópia de documento comprovante do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s), que pode ser, alternativamente:

certidão de nascimento expedida nos últimos 6 meses;

certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação, no Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça);

atestado de óbito do cônjuge anterior;

 

4) no caso de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro(a), original ou cópia autenticada, em Cartório no Brasil, da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça ou original e cópia da certidão de óbito do cônjuge anterior;

5) se não tiver sido casado com brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro fará apenas uma declaração nesse sentido, com assinatura notarizada pelo MOFA e legalizada no Escritório.

Taxa NTD 1,000

O Escritório Comercial do Brasil fornecerá formulário de depósito para pagamento das taxas consulares no Bank of Taiwan, Shihlin Branch in Taipei.

6) O pagamento das taxas consulares expressas em Yen japonês deverá ser feito por meio de  CABLE TRANSFER em nome do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio

Gotanda Fuji Bldg. 2F,
Higashi Gotanda 1-13-12
Shinagawa-ku, Tokyo (141-0022)
Japan

 

Conta número 100.232-8
Banco do Brasil em Tóquio
New Kokusai BLDG 3-4-1
Marunouchi, Chiyoda-Ku
Tokyo 100 0005
Japan

 

Observações:

Só serão atendidos os pedidos que forem recebidos completos e de uma só vez. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos.

Mesmo nos casos em que ambos os nubentes sejam brasileiros, o regime de bens em casamentos realizados no exterior rege-se pelas leis do local de realização do casamento.

Segundo as leis de Taiwan, os casamentos são regidos pela Comunhão Parcial de Bens, a não ser que haja pacto antenupcial. Segundo o novo Código Civil brasileiro, o regime de bens adotado no casamento pode ser alterado posteriormente.

Ambos os conjuges poderão alterar seus sobrenomes.