Divórcio - Homologação
by
cchapot
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last modified
2007-04-07 13:47
Para que o divórcio de cidadão brasileiro, feito no exterior, tenha validade perante as leis brasileiras é necessário sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo que o casamento tenha sido realizado fora do Brasil.
Para proceder a essa homologação, deverá a parte interessada encaminhar a um advogado no Brasil:
a) sentença estrangeira de divórcio;
b) original da certidão de nascimento;
c) procuração em favor de advogado; e
d) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.
Todos os documentos emitidos em Taiwan deverão ser autenticados pelo MOFA (Ministério dos Negócios Estrangeiros) e legalizados no Escritório Comercial do Brasil em Taipé. Taxa , por documento: NTD 1,000.
Os documentos emitidos em idioma diferente do português deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor público juramentado.
Leia também informações sobre Mudança de Nome.
O Escritório Comercial do Brasil fornecerá formulário de depósito para pagamento das taxas no Bank of Taiwan, Shihlin Branch in Taipei.
Sob nenhuma hipótese haverá devolução do valor da taxa depositada no banco.