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10/02/2012

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Registro de Nascimento

by cchapot last modified 2007-04-07 14:34




Em conformidade com as normas estabelecidas pelo Manual de Serviço Consular e Jurídico, o(a) declarante brasileiro(a), deverá comparecer ao Escritório Comercial do Brasil, munido(a) do passaporte brasileiro, para a assinatura do Termo de Registro de Nascimento.

Para que seja registrado no Consulado em Tóquio, o nascimento de filho de brasileiro ocorrido em Taiwan, os pais deverão:

1. Entregar pessoalmente o formulário de PEDIDO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E MATRÍCULA, em 2 vias (original e 1 cópia), devidamente preenchido e assinado pelo pai e pela mãe da criança.

O DECLARANTE DEVERÁ SER:

* o pai, quando ambos forem brasileiros.

* a mãe, quando o pai for de outra nacionalidade.

2. Anexar:

DOCUMENTOS DA CRIANÇA:

* Declaração de Nascimento, em inglês, emitida pelo Hospital ou Clínica onde a criança nasceu, autenticada pelo MOFA (Ministério dos Negócios Estrangeiros) e legalizada no Escritório. Taxa NTD 1,000;

* Cópia do registro de família, autenticada pelo MOFA (Ministério dos Negócios Estrangeiros), e legalizada no Escritório. Taxa NTD 1,000;

DOCUMENTO DOS PAIS:

* Cópia dos passaportes válidos do pai e da mãe, das páginas onde constem os dados, a fotografia e a assinatura

(pág. 1, 2 e 3).

* cópia das certidões de nascimento brasileira de ambos

* cópia da certidão de casamento brasileira, se os pais forem casados

* quando um dos pais for de Taiwan apresentar também o registro de família: Notarieado pelo MOFA (Ministério dos Negócios Estrangeiros), e legalizada no Escritório Comercial do Brasil, TAXA: NTD 1,000.

* quando um dos pais for de outra nacionalidade, apresentar também:

cópia da Certidão de Nascimento em inglês ou espanhol.

 Importante:

I - Ao retornar ao Brasil, os pais deverão registrar a Certidão de Nascimento expedida pelo Consulado, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da cidade de seu domicílio. A certidão brasileira definitiva será expedida a partir desse registro feito no Brasil.

II - O(a) filho(a) nascido(a) no exterior a partir de 09/06/1994 de pai e/ou mãe brasileira é brasileiro(a) nato(a), desde que venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, opte pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal (segundo a Emenda Constitucional de Revisão nº 3).

Todos os documentos apresentados e autenticados pelo MOFA deverão ser legalizados pelo Escritório. Taxa : NTD 1,000, por documento

 O Escritório Comercial do Brasil fornecerá formulário de depósito para pagamento das taxas consulares no Bank of Taiwan, Shihlin Branch in Taipei.