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10/02/2012

Acknowledgments

 

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ACORDO BRASIL ESPANHA SOBRE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO

Entrada em vigor do Acordo a partir de 07.04.2009

 

AVISO URGENTE:

O Consulado-Geral do Brasil tomou conhecimento de que, em razão de dificuldades técnicas relativas à compatibilização de canais informáticos diretos entre a DGT espanhola e o DENATRAN no Brasil, o início do processo de permuta de carteiras de habilitação entre os dois países, previsto no Acordo em vigor desde o dia 07/04/09, teve que ser momentaneamente adiado.

Ciente dos transtornos que esse entrave técnico causa à comunidade brasileira residente em sua área de jurisdição, o Consulado-Geral tomou a iniciativa de fazer chegar ao DENATRAN, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a preocupação com essa situação e o pedido de que fossem tomadas, no menor prazo possível, por aquele órgão, todas as medidas tendentes a sanar essa dificuldade.

O DENATRAN, em resposta à solicitação do Ministério das Relações Exteriores, informou que as dificuldades técnicas, do lado brasileiro, foram superadas no dia 07/04/09. A DGT, por sua vez, confirmou à Embaixada do Brasil em Madri que os problemas de comunicação entre aquele órgão e o DENATRAN foram resolvidos. A DGT informou ainda que está realizando testes no sistema, procedimento técnico que deverá ser concluído no prazo máximo de 15 dias, quando então poderia ter início o processo de permuta de habilitações.

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O Consulado-Geral do Brasil em Barcelona tem o prazer de participar à comunidade brasileira a entrada em vigor, no dia 7 de abril de 2009, do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre o reconhecimento recíproco e troca de carteiras de habilitação. A conclusão do processo foi publicada no Boletim Oficial do Estado número 61, com data de 12 de março de 2009.

O texto integral do referido documento pode ser lido aqui:  www.brasilbcn.org/BOE-A-2009-4137.pdf

É recomendável a leitura completa do texto integral, que contém diversas informações sobre como preencher os requisitos necessários.

 

Troca da CNH brasileira pela habilitação espanhola

 

Muito importante: a troca das carteiras de habilitação somente poderá ser solicitada por brasileiros com residência legal na Espanha que sejam portadores de CNH ainda válida.

O Consulado não renova, nem tramita pedidos de carteira de habilitação brasileira. Quem tiver sua carteira de habilitação vencida somente poderá renová-la pessoalmente, no Brasil, nos DETRANs.

A troca pela carteira de habilitação espanhola tem de ser feita diretamente junto às autoridades espanholas, e não ao Consulado.

Para tramitar o pedido de troca da CNH válida pela habilitação espanhola, os brasileiros com residência legal na Espanha terão de solicitar à "Jefatura Provincial de Tráfico" de sua província de residência, por telefone ou pela Internet, a marcação de dia e hora para esse fim. Para isso, terão de informar os números de seu documento de residência na Espanha, do documento de identidade, mais o número da CNH brasileira, sua data e lugar de expedição. Depois disso, serão informadas da data e hora para comparecer à "Jefatura Provincial de Tráfico" onde tiver sido feito o pedido. Serão também indicados os documentos adicionais que terão de apresentar. Conforme o caso, a autoridade espanhola poderá pedir, por exemplo, certificado médico, certificado de inexistência de antecedentes penais ou administrativos, além do pagamento de taxa e preenchimento de formulário.

O brasileiro portador de CNH equivalente às classes C1, C1+E, C, C+E, D1, D1+E, e D+E deverá realizar exame de conhecimentos e exame de direção em vias de trânsito abertas ao tráfego, utilizando veículos para os quais esteja autorizado a conduzir em sua CNH.  
O brasileiro portador de CNH de classe B, que permite dirigir automóveis, não precisa fazer exame de conhecimentos e de direção.

A CNH que for trocada pela habilitação espanhola será devolvida pelas autoridades espanholas às autoridades brasileiras que expediram a CNH. O Consulado não recebe as CNH trocadas.