Outras informações
Informações gerais sobre a função consular, o que o Setor Consular pode e não pode fazer por você, telefones úteis.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque é uma Repartição pública do Governo brasileiro, parte integrante da rede consular do Ministério das Relações Exteriores, que presta serviços aos cidadãos brasileiros e estrangeiros, residentes na sua jurisdição consular, dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação finlandesa e pelos tratados internacionais celebrados pelo Brasil.
A função consular diferencia-se das funções da Embaixada, uma vez que a essa cabe representar o Estado brasileiro perante o Estado finlandês, promover as relações bilaterais e desenvolver as relações políticas, econômicas e comerciais, culturais e científicas entre Brasil e Finlândia.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque encontra-se localizada em Itäinen Puistotie, 4 B 1, 00140, Helsinki, Finland, email: brasemb@brazil.fi, Tel +358 9 684 1500, Fax +358 9 650 084Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .
O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00 (Setor Consular : das 10h00 às 13h00), com horário de almoço das 13h00 às 14h00.
Fora desse horário, em feriados ou finais-de-semana, mas apenas nos casos de comprovada emergência, poderá ser acionado o servidor de plantão no telefone: 040 840 1652.
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JURISDIÇÃO
A área de atuação do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque abrange todo o território das Repúblicas da Finlândia e da Estônia.
O QUE O SETOR CONSULAR PODE FAZER
As Repartições consulares brasileiras possuem atribuições específicas, que procuram atender, primordialmente, à circunstância maior de prestar auxílio emergencial aos brasileiros residentes, domiciliados ou em trânsito no exterior. Busca, ainda, satisfazer às necessidades notariais e documentais mínimas, a fim de que os brasileiros possam estar no pleno exercício de seus direitos como cidadãos.
Limitações de ordem legal, no entanto, impedem que determinados serviços sejam prestados, já que escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores, ou dependem de requisitos prévios, que o serviço consular não está em condições de atender.
Em termos práticos as funções desempenhadas são as seguintes:
- Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais.
- Prestar auxílio para cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais.
- Exercer a função de notário público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações etc
- Expedir documentos de viagem (passaportes, etc.) e efetuar anotações.
- Atuar como órgão de alistamento militar.
- Encaminhar, à Justiça Eleitoral, requerimentos para: (1)inscrição eleitoral (obtenção do primeiro título de eleitor), (2)transferência de domicílio eleitoral (transferência do título para quem já reside há um ano na França); (3)regularização eleitoral (para os que estão em dívida com a Justiça Eleitoral por não terem votado e/ou justificado); (4)modificação ou correção de dados cadastrais (para quem mudou de nome por casamento, por exemplo, ou cujo título tem algum dado errado).
- Prestar informações relativas ao imposto de renda.
- Prestar informações gerais sobre a legislação aduaneira.
- Emitir cédula de identificação consular.
- Autenticar documentos necessários à participação em licitações públicas para que produzam efeitos no Brasil.
- Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira.
- Conceder, de acordo com a legislação brasileira, em vigor, vistos de entrada e de permanência para cidadãos estrangeiros ingressarem e, segundo o caso, residirem no Brasil.
EMOLUMENTOS CONSULARES
A assistência consular prestada pelo Consulado é inteiramente gratuita.
A emissão de documentos, no entanto, envolve custo operacional e administrativo pela realização do serviço respectivo, consoante tabela prevista na Portaria n° 619, de 16.12.92.
O valor de cada prestação de serviço varia de acordo com o tipo de documento ou do serviço, sendo estipulado em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.
DOCUMENTOS NÃO FORNECIDOS
O Consulado-Geral não se encontra habilitado a fornecer, dentre outros, os seguintes:
- Atestado de antecedentes criminais, que poderá ser obtido somente no Brasil, em pessoa ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão francês que o solicitar. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança Pública varia de Estado para Estado.
- Carteira de Identidade, que deverá ser obtida em território nacional, perante as Secretarias de Segurança Pública dos Estados.
- Certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil, uma vez que deve ser solicitada, em pessoa ou por meio de procurador habilitado, junto ao Cartório de Registro Civil de origem.
- Carteira Nacional de Habilitação, que é fornecida pelos DETRANS estaduais ou pelo DENATRAN.
- Inscrições para concursos públicos, que deverão ser feitas no Brasil, em muitos casos pessoalmente.
- Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias, que poderão ser solicitados nas instituições de ensino respectivas ou no Ministério da Educação.
- Atestado de Saúde, que o titular poderá obter em Hospitais, Clínicas, ou unidades estaduais e municipais de saúde.
- Recursos para o pagamento de dívidas assumidas.
- IRPF, que deverá ser providenciado no Brasil nos postos de atendimento da Secretaria da Receita Federal.
- Mudança de dados de qualificação civil, como, por exemplo, retificações do nome e/ou mudança de estado civil de matrimônio celebrado em território nacional, que deverá ser providenciada no Brasil, mediante recurso judicial.
- Homologação de divórcio estrangeiro, a ser efetuada junto ao Superior Tribunal de Justiça-STJ.
- Prorrogar passaportes, já que uma vez finda a validade o interessado deverá obter novo documento de viagem.
- Concessão de bilhetes de transporte ferroviário, marítimo e aéreo. Nestes casos, o interessado poderá solicitar ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque providências para localização de familiares ou parentes no Brasil, com o propósito de que estes adquiram o bilhete de passagem.
- Legalização de papéis de quaisquer tipo, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000, ou nos casos de documentos para apresentação em licitações públicas, que os mesmos tenham sido elaborados fora da jurisdição do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque (ver “Legalização”)
- Quitação de impostos, taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal, assim como contribuições sindicais, contas de luz, gás, telefone, água e assemelhados, que deverão ser efetuados em território nacional pessoalmente, por procurador adrede ou por preposto do interessado.
- Emitir declaração de estado civil, de celibato ou congênere (ver “Capacidade Matrimonial”).
- Qualquer outro documento, declaração, certidão ou atestado não previsto no Manual de Serviço Consular e Jurídico ou na Tabela de Emolumentos Consulares (Portaria n. 619, de 16.12.92).
Lembre-se de que o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque somente pode fazer por você aquilo que lhe é permitido. Por conseguinte, não interprete mal qualquer negativa de nossos funcionários.
IMPORTANTE
A Autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação. Desta forma, todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao seu conhecimento.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da Finlândia.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque tampouco pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem pela repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores) ou pela contratação de advogado para eventual defesa de cidadão junto a órgãos judiciários finlandeses.
CUIDADOS ESPECIAIS
Se, por acaso, for vítima de furto ou roubo, procure a delegacia de polícia mais próxima para registrar a ocorrência. Esse registro é indispensável para a obtenção de um passaporte novo. Caso seus documentos e passaporte perdidos forem encontrados, o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque poderá devolver os documentos, mediante carta com firma reconhecida. O passaporte, no entanto, na forma da lei, será destruído.
Jamais aceite encomendas de pessoas estranhas ou aceite pacotes fechados, mesmo de amigos, ou permita que sua mala seja feita por outras pessoas. As penas por tráfico de entorpecentes são inafiançáveis, irredutíveis, podendo alcançar vários anos de reclusão.
INFORMAÇÕES PARA VIAJANTES QUE CHEGAM A HELSINQUE
Não há necessidade de visto de entrada para turistas brasileiros, na Finlândia, para uma estada de até 90 dias. Tendo em vista que o ingresso na Europa, via Finlândia, dá direito de acesso e circulação por todo o território do Espaço Shengen da União Européia, é conveniente que, ao ingressar, o turista certifique-se de que o seu passaporte foi carimbado, com registro da data de entrada.
Ao desembarcar, o turista deve estar habilitado a comprovar às autoridades de imigração sua condição de turista. Para tanto, deverá estar apto a:
Apresentar bilhete aéreo de ida e volta;
Comprovar que dispõe de recursos financeiros suficientes para manter-se durante sua permanência;
Apresentar comprovante de reserva de hotel ou carta sobre hospedagem em casa de residente legal);
Apresentar comprovante de seguro-saúde que cubra a duração da viagem.
TELEFONES ÚTEIS
Táxi (serviço em inglês): 0100 0700
Polícia : 10022
Número de emergência: 112
Embratel (a cobrar para o Brasil): 0800 11 0550
Auxílio da telefonista – chamadas nacionais: 075000
Auxílio da telefonista – chamadas internacionais: 020 208
Prefixo para chamadas internacionais: 99500 ou 996
Prefixo para chamadas interurbanas: 10500
Ministério para Assuntos Estrangeiros (plantão 24h): 1605 5555
Forum Medical Center: 010 414 0112
Hospital Mehiläinen: 010 414 0444