Autorização de Viagem de Menor
Informações Gerais
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, somente poderá viajar dentro do Brasil ou deixar o território nacional quando devidamente autorizado pelos os pais ou responsáveis legais.
Se o menor viajar na companhia de apenas um dos pais, somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor.
A autorização de que tratam os parágrafos anteriores deverá ser dada por intermédio de documento com firma reconhecida.
O Setor Consular da Embaixada processa autorização de viagem de menor com validade de quatro meses. No entanto, cada juizado de menores dos diferentes estados brasileiros estabelece distintos prazos para a validade do documento. Para maiores informações consultar a página da Polícia Federal.
Procedimentos para o reconhecimento de firmas em autorização de viagem de menor.
Os pais brasileiros deverão apresentar ao Setor Consular:
- formulário de Autorização de Viagem fornecido gratuitamente pelo Setor Consular, ou retirado nesta página, devidamente preenchido, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.
- documento de identidade brasileiro (passaporte válido ou carteira de identidade) dos pais do menor.
A taxa consular devida é de US$20.00 (vinte dólares) para o reconhecimento das assinaturas.
Se o pai ou a mãe não puder comparecer ao Setor Consular, sua assinatura deverá ser reconhecida por notário público da área de jurisdição consular, para posterior legalização pelo Setor Consular, mediante o pagamento de taxa de US$20.00 por assinatura não repetida (se um dos pais assinar perante o notário público e o outro assinar perante o funcionário consular, a taxa será de US$40.00 - quarenta dólares).
O Setor Consular somente reconhece assinatura de cidadãos brasileiros. Se um dos pais for estrangeiro, sua assinatura deverá ser reconhecida em notário público da área de jurisdição consular, para posterior legalização pelo Setor Consular.
Autorização por correio
Os brasileiros residentes na jurisdição do Setor Consular poderão obter por correio a legalização da Autorização de Viagem de Menor, mediante seu envio ao Setor Consular, depois de assinada e reconhecidas as firmas por notário público; enviar além da "money order", envelope auto-endereçado e pré-pago. O período de processamento é de 5 dias úteis.
O Setor Consular não se responsabiliza pela perda ou atraso de documentos enviados por correio.