Portal Consular

You are here: Home Divórcio - homologação
24/05/2012

Acknowledgments

 

Document Actions

Divórcio - homologação

by idoring last modified 2007-04-11 13:53

Homologação de Divórcio

O divórcio realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Supremo Tribunal Federal.

Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e juntar a seguinte documentação:

  • procuração para a constituição de advogado;
  • sentença de divórcio;
  • certidão de casamento;
  • declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.


Os documentos estrangeiros devem ser legaqlizados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.