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24/05/2012

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Procurações

by idoring last modified 2007-04-11 13:53

Por meio de uma procuração, o cidadão brasileiro que reside no exterior pode designar um amigo ou um familiar para representar seus interesses no Brasil. Os poderes consentidos assim como seu prazo de validade são definidos pelo interessado.

É importante que da procuração constem os seguintes dados tanto do outorgante (o que consente os poderes) quanto do outorgado (aquele que irá representar):

a. nome completo (sem abreviaturas);
b. nacionalidade;
c. estado civil;
d. profissão;
e. endereço;
f. documento de identidade (número, data e local de expedição); e
g. número do CPF.

As procurações podem ser:

a. por instrumento público - o texto é preparado no Setor Consular e o interessado deve comparecer munido de seu documento de identidade (passaporte ou carteira de identidade);
b. por instrumento particular - o texto é preparado pelo interessado, que deve, entretanto, comparecer ao Setor Consular, munido de identidade, para reconhecer a sua firma no documento
c. por notário público finlandês, ou estoniano - para o cidadão finladês, estoniano ou para o cidadão brasileiro, se assim for da sua conveniência. Neste caso, a procuração será apenas autenticada no Setor Consular.

São as seguintes as taxas consulares aplicáveis:

a. grátis, para as procurações que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público, - sempre que forem por instrumento particular;
b. € 6,50, para as procurações que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público - sempre que forem por instrumento público;
c. € 26,00, para as procurações tanto públicas quanto particulares - sempre que tratem de qualquer outra finalidade que não aquelas mencionadas nos itens a) e b); e
d. € 26,00, para as procurações feitas em notário público finladês, ou estoniano.

O pagamento deve ser através da conta corrente do Setor Consular no Handelsbanken.