Registro de Casamento
O nacional brasileiro, residente na Finlândia ou Estônia, que deseja efetuar o registro de seu casamento e obter a certidão brasileira correspondente, deve comparecer ao Setor Consular da Embaixada, munido dos seguintes documentos:
- certidão de casamento finlandesa original, expedida por autoridade de um dos estados americanos, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados de cada cônjuge: filiação, nacionalidade, data e local de nascimento e, se for o caso, o número de casamentos anteriores de ambos os cônjuges – (original e cópia);
- a) segunda via da certidão de nascimento de ambos os cônjuges brasileiros, emitida há menos de 6 meses por cartório no Brasil (um conhecido pode providenciar a segunda via junto ao cartório no Brasil e enviar por fax para o cônjuge. Este é o único documento que pode ser apresentada somente a cópia do fax, sem a necessidade de apresentação do documento original);
- b) certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro – (a certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro pode ser a antiga mesmo. Somente a de cônjuges brasileiros precisa de ser uma segunda via emitida no Brasil dentro dos últimos seis meses) - (original e cópia);
- passaporte válido de ambos os cônjuges (se brasileiro, xerox das páginas 1, 2 e 3) ou carteira de identidade (xerox da frente e verso) - (original e cópia);
- se um dos cônjuges for estrangeiro, declaração notarizada da parte estrangeira de que nunca se casou com um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento - (original e cópia);
- no caso de casamentos anteriores de qualquer dos cônjuges:
- a) se brasileiro, apresentação da sentença brasileira do divórcio – (original e cópia);
- b) se o brasileiro é casado e/ou divorciado fora do Brasil, é necessário fazer a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento estrangeiro não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (original e cópia);
- c) se estrangeiro, apresentação da sentença estrangeira do divórcio – (original e cópia);
- d) se o estrangeiro é divorciado de brasileiro, apresentação da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (original e cópia);
- a) se brasileiro, apresentação da sentença brasileira do divórcio – (original e cópia);
- Formulário fornecido gratuitamente pelo Setor Consular, devidamente preenchido e assinado pela parte brasileira, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta;
- Comprovante de pagamento no valor de US$ 20.00 (vinte dólares americanos), depositada na conta do Setor Consular da Embaixada no Handelsbanken.
IMPORTANTE:
- A certidão de casamento emitida pelo Setor Consular da Embaixada precisa ser transcrita no Brasil, em um Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil.
- O pedido de registro de casamento deve ser feito pessoalmente pela parte brasileira no Consulado. Não aceitamos pedidos enviados pelo correio.
- A certidão de casamento fica pronta em 5 dias úteis, e pode ser pega no Consulado ou enviada pelo correio, desde que se traga um envelope já selado e auto-endereçado.
- Se o casamento foi celebrado em país estrangeiro que não a Finlândia ou a Estônia, para que o Setor Consular registre o casamento, a certidão original deverá ser primeiramente legalizada pela repartição consular com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o matrimônio.