Registro de Nascimento
A Autoridade Consular recomenda aos brasileiros que registrem no Setor Consular da Embaixada o nascimento de seus(suas) filhos(as) ocorrido fora do Brasil, de modo a resguardar eventuais direitos do menor no futuro.
Quem pode ser registrado no Setor Consular?
O(a) filho(a) de pais brasileiros ou de pai ou mãe brasileiro, nascido(a) na Finlândia ou na Estônia, pode ser registrado(a) no Setor Consular da Embaixada.
Quem pode solicitar o registro de nascimento no Setor Consular?
Somente o genitor de nacionalidade brasileira (pai ou mãe) pode solicitar o registro de nascimento junto ao Setor Consular da Embaixada.
Não é necessário trazer ao Setor Consular o menor a ser registrado.
O Setor Consular somente pode processar pedidos de registro de nascimento de menores até 12 anos de idade. Após 12 anos de idade, os pais deverão solicitar no Brasil, perante juiz, o registro tardio do menor.
Os pedidos de registro de nascimento devem ser feitos pessoalmente pela parte brasileira (pai ou mãe) no Setor Consular. Não é necessário trazer o menor a ser registrado.
Como obter o registro de nascimento de filho(a) menor de idade?
Para registrar o nascimento no Setor, deverão ser apresentados à autoridade consular os seguintes documentos.
- certidão de nascimento finlandesa, onde conste o nome de ambos os genitores; original e cópia (uma por registro)
- carteira de identidade brasileira (xerox da frente e verso) ou passaporte brasileiro (xerox das paginas 1, 2 e 3) do(s) genitor(es); original e cópia (uma por registro)
- certidão de casamento brasileira ou certidão de nascimento brasileira de ambos os pais, emitidas por cartório no Brasil; original e cópia (uma por registro)
- se um dos genitores for estrangeiro, certidão de nascimento e o respectivo passaporte ou identidade; original e cópia (uma por registro)
- Formulário fornecido gratuitamente pelo Setor Consular, devidamente preenchido e assinado pelo pai ou mãe brasileiro(a), sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.
Os pedidos de registro de nascimento devem ser feitos pessoalmente pela parte brasileira (pai ou mãe) no Setor Consular. Não é necessário trazer o menor a ser registrado.
Quanto custa fazer o registro de nascimento?
O registro de nascimento e a emissão do seu primeiro traslado são serviços gratuitos prestados pelas Repartições Consulares brasileiras.
Nota importante
Para produzir efeitos no Brasil, os Registros de Nascimento, realizados em repartição consular no exterior, devem ser transcritos em Cartórios do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido