Nacionalidade
NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA
A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 07.06.1994, estabeleceu que são brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.A exigência de "residir na República Federativa do Brasil", vigora para fins de condição de optante, sem prazo definido de residência.