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24/05/2012

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Nacionalidade

by zoltan_sibelka last modified 2007-04-17 07:34

NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA

 

 

 A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 07.06.1994, estabeleceu que são brasileiros natos:

 

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.A exigência de "residir na República Federativa do Brasil", vigora para fins de condição de optante, sem prazo definido de residência.