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24/05/2012

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nascimento

by marcdgbh last modified 2007-02-23 11:46

a

Quem pode ser registrado na Embaixada?   Embaixada do Brasil em Budapeste
Fone (36-1) 351-0060~62
Fax (36-1) 351-0066
embassy@brazil.hu
Quem pode ser declarante para fins de registro de nascimento?  
Em que momento devo fazer o registro de nascimento do meu(minha) filho(a)?  
Como faço para obter o registro de nascimento do meu(minha) filho(a)?  
Quanto custa fazer o registro de nascimento?  
Nota importante  

A Autoridade Consular recomenda aos brasileiros que registrem no Consulado brasileiro o nascimento de seus(suas) filhos(as) ocorrido fora do Brasil, de modo a resguardar eventuais direitos do menor no futuro.

 

A Embaixada faz, quando requerido, o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro e/ou de mãe brasileira, ocorrido no território da Hungria.

Somente o genitor de nacionalidade brasileira (pai ou mãe) pode ser o declarante.

O registro de nascimento deve ser efetuado até 15 dias após o parto, sob pena de multa (depois disso, a Embaixada fará o registro, mas a multa terá que ser paga no Brasil, quando da transcrição no Cartório do Registro Civil - ver nota abaixo). 

As exceções à regra dos 15 dias são:

  • se o nascimento tiver ocorrido a mais de 30 km da sede da Embaixada, hipótese em que o prazo do registro será ampliado até 3 meses; ou

  • quando a declarante for a mãe, caso em que o prazo de 15 dias será prorrogado por mais 45 dias.

A Embaixada somente pode processar pedidos de registro de nascimento até que o menor complete 12 anos de idade.

Para fins de registro de nascimento, deverão ser apresentados à Embaixada os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento húngara no original, de que conste o nome de ambos os genitores;

  • carteira de identidade brasileira ou passaporte brasileiro do(s) genitor(es);

  • se um dos genitores não for brasileiro, o respectivo passaporte ou identidade húngara;

  • formulário de registro de nascimento fornecido pela Embaixada.

O registro de nascimento e a emissão do seu primeiro traslado são serviços gratuitos prestados pelas Repartições Consulares brasileiras.

Pelos traslados seguintes, são cobrados emolumentos consulares no valor de US$ 5.00.

Para produzir efeitos no Brasil, os Registros de Nascimento, Casamento e Óbito, realizados no exterior, devem ser transcritos em Cartórios do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.

 

 

 

 

 

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