CPF
Informaçoes sobre o Cadastro de Pessoas Fisicas
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Informações:
• Devem-se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, nos termos da Instrução Normativa nr. 190, de 9 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
• O número do CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada a solicitação desegunda inscrição.
• A solicitação da 2a via do cartão de CPF, em caso de perda ou extravio, poderá ser feita
somente no Brasil.
• CPF Suspenso ou Pendente de Regularização. A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada. Para aqueles que devem apresentar a Declaração Anual de Isento, que vai de setembro a novembro, basta fazer essa declaração normalmente pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br para regularizar a situação cadastral. Fora do período de entrega da Declaração Anual de Isento: procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. No caso de residentes no exterior, essa solicitação pode ser feita por meio do Receitafone, número 0055-78300-78300 ou Representações Diplomáticas.
• Informações sobre andamento do processo: Para obter informações sobre o andamento do processo, o interessado deve visitar o website da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br clicar em “CPF” e “Andamento”
PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAçãO e inscrição POR MEIO DA eMBAIXADA:
Os seguintes documentos devem ser enviados ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin
•Formulário para residentes no exterior obtido no website www.receita.fazenda.gov.br devidamente preenchido e assinado;
•Número do CPF (exceto para inscrição);
•Passaporte válido;
•Comprovante da taxa de pagamento de €5,00 (comprovante original de depósito bancário. Não serão aceitas transferências eletrônicas, “bank drafts” ou pagamentos em cheque ou em dinheiro).
•Envelope forrado, selado, registrado e auto-enderaçado, com tamanho adequado para a devolução dos documentos mencionados acima e do protocolo do CPF.
NOTAS:
• A taxa mencionada acima deverá ser depositada no Bank of Ireland, Account Name: Embassy of Brazil, Account nr. 30095047, Sort Code 90-00-17, College Green, Dublin 2.
• A documentação será encaminhada, via mala diplomática, à Secretaria da Receita Federal, em Brasília. O prazo para tramitação do processo é de aproximadamente três meses.
• O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin não se responsabiliza por extravio de documentos enviados via postal, para processamento e devolução, nem por demoras ocorridas na postagem.
• Depois de encaminhado o processo, o Ministério da Fazenda é o responsável pelo andamento do mesmo até a sua conclusão.