Portal Consular

You are here: Home
24/05/2012

Acknowledgments

 

Document Actions

CPF

Informaçoes sobre o Cadastro de Pessoas Fisicas

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

 

Informações:

 

• Devem-se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, nos termos da Instrução Normativa nr. 190, de 9 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.

• O número do CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada a solicitação desegunda inscrição.

• A solicitação da 2a via do cartão de CPF, em caso de perda ou extravio, poderá ser feita

somente no Brasil.

CPF Suspenso ou Pendente de Regularização. A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada. Para aqueles que devem apresentar a Declaração Anual de Isento, que vai de setembro a novembro, basta fazer essa declaração normalmente pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br  para regularizar a situação cadastral. Fora do período de entrega da Declaração Anual de Isento: procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. No caso de residentes no exterior, essa solicitação pode ser feita por meio do Receitafone, número 0055-78300-78300 ou Representações Diplomáticas.

Informações sobre andamento do processo: Para obter informações sobre o andamento do processo, o interessado deve visitar o website da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br clicar em “CPF” e  “Andamento”

 

 

PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAçãO e inscrição POR MEIO DA eMBAIXADA:

 

Os seguintes documentos devem ser enviados ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin

 

Formulário para residentes no exterior obtido no website www.receita.fazenda.gov.br devidamente preenchido e assinado;

 

•Número do CPF (exceto para inscrição);

 

•Passaporte válido;

 

•Comprovante da taxa de pagamento de €5,00 (comprovante original de depósito bancário. Não serão aceitas transferências eletrônicas, “bank drafts” ou pagamentos em cheque ou em dinheiro).

 

•Envelope forrado, selado, registrado e auto-enderaçado, com tamanho adequado para a devolução dos documentos mencionados acima e do protocolo do CPF.

 

 

NOTAS:

 

• A taxa mencionada acima deverá ser depositada no Bank of Ireland, Account Name: Embassy of Brazil, Account nr. 30095047, Sort Code 90-00-17, College Green, Dublin 2.

• A documentação será encaminhada, via mala diplomática, à Secretaria da Receita Federal, em Brasília. O prazo para tramitação do processo é de aproximadamente três meses.

• O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin não se responsabiliza por extravio de documentos enviados via postal, para processamento e devolução, nem por demoras ocorridas na postagem.

Depois de encaminhado o processo, o Ministério da Fazenda é o responsável pelo andamento do mesmo até a sua conclusão.