Certitidão Consular de Óbito e Traslado de Corpo
Disposições gerais:
A Certidão Consular de Óbito deverá ser feita com a presença do declarante e com hora marcada.
Documentos requeridos para a emissão da Certidão Consular de Óbito
- Formulário de Matrícula Consular preenchido pelo declarante (se brasileiro);
- Formulário de Registro de Óbito preenchido;
- Original da certidão oficial de óbito irlandesa “Death Certificate” (no caso de traslado de corpo para o Brasil, são necessárias duas vias);
- Original do Laudo Médico
- Original do atestado de exumação, embalsamamento ou cremação;
- Original do passaporte brasileiro do(a) falecido(a) ou de outro documento comprobatório da sua nacionalidade brasileira (certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de casamento).
● Prazo de entrega: 3 dias úteis.
● A emissão da certidão consular é gratuita.
● A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
Na certidão oficial de óbito irlandesa deverão constar:
- Dia, mês, ano e hora do falecimento;
- Local do falecimento, com indicação precisa ;
- Nome completo (sem abreviações), sexo, idade, estado civil, naturalidade e profissão;
- Domicílio e residência do falecimento;
- Se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando separado, e o Cartório de Registro do casamento;
- Se viúvo, o nome do cônjuge falecido, e o Cartório de Registro do casamento;
- Nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
- Se faleceu com testamento conhecido;
- Se deixou filhos, nome e idade de todos;
- Se foi morte natural ou violenta, e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
- Lugar do sepultamento;
- Se deixou herdeiros menores ou interditos;
- Se era eleitor, número do título.
Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil
São as seguintes as exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas para o Brasil:
1) Autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- certidão de óbito
- laudo médico de embalsamamento ou conservação
- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito, se aplicável (“Disposition, removal or transportation permit”);
2) Laudo médico de embalsamamento (“Embalming or Cremation Certificate”);
3) Atestado da funerária de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais (“Certificate of non-contagious disease”). Se o óbito tiver sido provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, o corpo deverá estar em urna metálica hermeticamente fechada;
4) Quando se tratar de corpo cremado, os restos mortais devem estar contidos em urna impermeável e lacrada.
NOTA 1: O traslado de corpo não é custeado pelo Ministério das Relações Exteriores. Na hipótese de a família do (a) cidadão (ã) não possuir recursos para custear o traslado (ou a cremação e o transporte das cinzas), os Consulados e Embaixadas (setores consulares) providenciam a expedição de Atestado de Óbito e o registro do local do enterro.
NOTA 2: Para que cidadão não-brasileiro falecido na Irlanda possa ser enterrado ou cremado no Brasil, faz-se necessária a legalização, pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublim, da Certidão de Óbito irlandesa e da Certidão de embalsamamento ou cremação.
NOTA 3: A requerimento dos herdeiros, a Embaixada do Brasil em Dublin poderá nomear duas pessoas, de preferência ligadas ao falecido, para proceder ao arrolamento de bens deixados por brasileiro falecido no exterior.
NOTA 4: Todos os documentos deverão ser legalizados pelo Setor Consular da Embaixada ao custo de € 20,00 por documento, depositados na conta da Embaixada no Bank of Ireland – Account Name: Embassy of Brazil, Account nr. 30095047, Sort Code 90-00-17, College Green, Dublin 2.