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24/05/2012

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Registro Consular de Casamento

by renzo_pretti last modified 2007-08-29 16:58

Para efetuar o registro de casamento é necessário o comparecimento pessoal de um dos nubentes, com hora marcada, ao Setor Consular desta Embaixada, portando os seguintes documentos:

 

1) Original da certidão de casamento irlandesa, autenticada pelo General Register Office;

 

2) Documentação pessoal.

 

Nubente Brasileiro:

 

a) Segunda via da certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição;

ou

- No caso de viúvez, Certidão de Óbito original do cônjuge anterior, (Certidão de Óbito brasileira se o cônjuge falecido for brasileiro);

ou

- Se divorciado no Brasil, Certidão de Casamento original com a respectiva averbação do divórcio; se divorciado no exterior, apresentar a sentença de homologação do divórcio pelo Supremo Tribunal Federal (no Brasil).

 

b) Carteira de Identidade ou Passaporte (original).

 

c) Formulário de matrícula de cidadão brasileiro preenchido.

 

 

Nubente Estrangeiro:

 

a) Certidão de nascimento “Full Birth Certificate”;

 

b) No caso de viúvez, Certidão de Óbito do cônjuge anterior, (Certidão de Óbito brasileira se o cônjuge falecido for brasileiro);

- Se divorciado de estrangeiro na Irlanda ou em outro país que não o Brasil, Certidão de Divórcio original (“Decree Nisi Absolute”); se divorciado de cidadão brasileiro, apresentar a sentença de homologação do divórcio do Supremo Tribunal Federal (Brasil);

 

c) Passaporte (original);

 

d) Escritura Pública de alteração de nome (Deed Poll) caso houver.

 

3) O regime de bens do casamento realizado na Irlanda, para fins de registro na Embaixada, será o da comunhão parcial de bens. Caso os nubentes queiram optar por outro regime de bens (comunhão universal de bens/separação total de bens/participação final nos aqüestos) deverão apresentar pacto antenupcial lavrado por escritura pública antes do casamento. Para o registro do regime de bens e alteração dos nomes dos nubentes é necessário o comparecimento na Embaixada de ambos os nubentes, que assinarão o “Termo de Registro de Regime de Bens e de Nomes Adotados Após o Casamento”.

 

4) Formulário de registro de casamento fornecido pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin, preenchido, onde o cônjuge do sexo feminino, se for brasileira, informa o nome que passou a adotar após o casamento.

 

5) Pagamento de €20,00 feito através de depósito bancário (Account Name: Embassy of Brazil, Account No. 30095047, Sort Code 90-00-17, Bank of Ireland, College Green, Dublin 2). O comprovante de pagamento, carimbado pelo banco, deve ser entregue junto com a documentação acima.

 

Quando estiver pronto o Registro Consular de Casamento, o Setor Consular entrará em contato com o interessado para que ambos os nubentes venham a Embaixada assinar o documento perante a autoridade consular. Por isso, é muito importante que o formulário contenha telefone de contato e que este telefone esteja apto a receber chamadas no horário comercial.

 

Observações:

 

·        Registro de Casamento diretamente no Brasil: Sugere-se contatar o Cartório de Primeiro Ofício do Registro Civil no Brasil, em que se efetuará o registro, para confirmação das exigências. A documentação irlandesa a ser apresentada no referido Cartório deve ser previamente legalizada pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin. Depois de legalizada, a referida documentação deve ser traduzida por tradutor juramentado, de preferência no Brasil.

·        Registro no Setor Consular da Embaixada em Dublin de casamento de brasileiro realizado em outro país que não a República da Irlanda: Pode ser registrado no Setor Consular da Embaixada em Dublin, desde que a Certidão de Casamento original tenha sido legalizada pelo Consulado brasileiro do país de celebração e jurisdição onde o documento tenha sido emitido. Os demais documentos são os mesmos exigidos para o registro de casamento realizado na República da Irlanda.

·        Somente serão aceitos solicitações de registro de casamento que estejam instruídas com a documentação completa.

·        A certidão Consular de Registro de Casamento deverá, para produzir efeitos no Brasil, ser transcrita no Cartório de Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

·          Segunda via: os pedidos de 2ª via serão atendidos mediante pagamento de uma taxa de € 5,00 através de depósito bancário, que deve ser entregue para formalizar a solicitação.