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24/05/2012

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Registro Consular de Nascimento

by renzo_pretti last modified 2007-08-29 16:58

          A) Para efetuar na Embaixada do Brasil em Dublin o Registro de Nascimento de crianças nascidas na Irlanda, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

1.      Original e cópia da certidão irlandesa de nascimento.

2.      Formulário para registro de nascimento fornecido pela Embaixada, a ser preenchido pelo(a) declarante que deverá ser o pai ou mãe brasileiro(a).

3.      Formulário de matrícula de cidadão brasileiro preenchido pelo(s) pai(s) que tiver(em) a nacionalidade brasileira.

4.      Passaporte ou carteira de identidade dos pais da criança (original e cópia).

5.      Certidão de casamento brasileira dos pais da criança se forem casados entre si (se os pais são casados no exterior, a certidão de casamento estrangeira deverá ser previamente legalizada ou transcrita no Consulado brasileiro do país e jurisdição onde o documento tenha sido emitido; se na Irlanda, favor solicitar instruções sobre Registro de Casamento.

6.      Se os pais não forem casados entre si, ou se o casamento não houver sido registrado em repartição consular brasileira, apresentar a certidão de nascimento de cada um dos pais, sendo que o pai ou mãe de nacionalidade irlandesa deve apresentar a certidão de nascimento "Full Birth Certificate".

7.      Caso um dos pais ainda esteja legalmente casado com terceira persona, ambos, o pai e a mãe da criança, deverão comparecer pessoalmente à Embaixada para efetuar o registro de nascimento.

8.      Somente serão aceitas solicitações de registro de nascimento que estejam instruídas com a documentação completa.

 

O Registro de Nascimento e a primeira Certidão de Registro são gratuitos.

 

Quando estiver pronto o Registro de Nascimento, o Setor Consular entrará em contato com o interessado para que o declarante venha a Embaixada assinar o documento perante a autoridade consular. Por isso, é muito importante que o formulário contenha telefone de contato e que este telefone esteja apto a receber chamadas no horário comercial.

 

NOTA IMPORTANTE: Para confirmação da nacionalidade brasileira, o filho de cidadão brasileiro nascido no exterior após 05 de junho de 1994, deverá, em algum momento: a) residir em território brasileiro e b) optar (confirmar), em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal.

 

Observações: Para produzir efeitos no Brasil, o Registro Consular de Nascimento deverá ser transcrito no Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado, ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal.

 

B) Para registrar na Embaixada do Brasil em Dublin o nascimento ocorrido em outro país:

 

O nascimento de brasileiro ocorrido em outro país que não a Irlanda pode ser registrado na Seção Consular da Embaixada do Brasil em Dublin, desde que a Certidão de Nascimento original tenha sido legalizada pela repartição consular brasileira do país e jurisdição onde o documento tenha sido emitido. A legalização do documento pode ser providenciada pelo interessado junto à repartição consular ou pode ser solicitada através da Embaixada. O declarante deverá, ademais, apresentar os documentos exigidos para o registro de nascimento ocorrido na Irlanda (vide parte A itens 2 a 7).

 

C) Para fazer o Registro de Nascimento de criança nascida no exterior diretamente no Brasil, o interessado deve:

 

1.      Se o nascimento ocorreu na Irlanda:

a)      autenticar o original da Certidão de Nascimento de formato completo ("Full Birth Certificate"), ou a de novo formato computadorizado no General Register Office ou Register Office do local onde foi emitida a certidão; e

b)      legalizar a certidão na Seção Consular da Embaixada do Brasil em Dublin; para o que é necessário o pagamento de € 20,00 em depósito para conta bancária da Seção Consular (ACCOUNT NAME: Brazilian Embassy, ACCOUNT NR. 30095047, Branch Code 90-00-17, Bank of Ireland, College Green, Dublin 2; o comprovante do depósito, carimbado pelo banco, deve ser entregue junto com a Certidão original. Se o nascimento ocorreu fora da Irlanda, a Certidão de Nascimento deve ser legalizada pela repartição consular brasileira do país com jurisdição onde o documento tenha sido emitido;

 

2.      Ter a Certidão de Nascimento traduzida para o português, no Brasil, por Tradutor Oficial Juramentado;

3.      Apresentar a Certidão de Nascimento para registro no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, caso não tenha residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do DF (Para maiores informações contatar o Cartório onde será feito o registro no Brasil).