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24/05/2012
 

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Justificativa Eleitoral

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.

A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

SE VOCÊ ESTIVER NO BRASIL NO DIA DAS ELEIÇÕES: a justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito, mediante preenchimento de formulário.

SE VOCÊ ESTIVER EM LISBOA NO DIA DAS ELEIÇÕES: NÃO SERÁ POSSÍVEL JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO LOCAL DE VOTAÇÃO (Faculdade de direito). Deverá encaminhar formulário (v. abaixo).

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nas páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.

O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o MOTIVO da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar documentos que comprovem sua identidade.

O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até (60) sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno, e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que se encontram no exterior

1 - Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível em http://www.tre-df.jus.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp);

2 - Encaminhá-lo pelo CORREIO, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral NO BRASIL, vinculado ao TRE do Estado (consulte http://www.tre-df.jus.br/default/links/).

Observações: A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se na sua cidade houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

Eleitores inscritos no exterior – 1ª ZE/ZZ 

O eleitor inscrito no exterior ausente de seu domicílio eleitoral na data do pleito, bem assim aquele que, mesmo presente, não votar:

1 - Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível em http://www.tre-df.jus.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp)

2 - Encaminhá-lo pelo correio (ou entregues nas Repartições Diplomáticas Brasileiras), juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, no prazo de 60 dias após a realização de cada turno da eleição.

Cartório do Exterior – 1ªZE/ZZ

SEPN Quadra 510, Lote 07, Avenida W3 Norte

CEP: 70.750-520 Brasília – DF – Brasil

Observações: A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (eleitores inscritos no exterior deverão justificar os dois turnos no caso de empate na disputa presidencial). O eleitor que opte pelo encaminhamento do Requerimento de Justificativa pelos Correios, deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.