O que o Consulado pode fazer por você
O QUE O CONSULADO-GERAL PODE FAZER POR VOCÊ
O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa é uma Repartição Pública do Governo brasileiro, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores. Sua finalidade é a de prestar informações, orientação e auxílio aos cidadãos brasileiros, nos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação portuguesa e pelos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa exerce, em termos práticos, as seguintes funções:
1. Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais.
2. Prestar auxílio e aconselhamento jurídico a cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais.
3. Exercer a função de Notário Público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações etc.
4. Expedir documentos de viagem (passaportes, etc.) e efetuar anotações.
5. Conceder, sob as condições legais brasileiras, vistos de entrada para cidadãos estrangeiros ingressarem em território nacional.
6. Atuar como órgão de alistamento militar.
7. Proceder ao alistamento eleitoral em época de eleições presidenciais e justificativa nas eleições para Governador e Prefeito.
8. Prestar informações relativas ao imposto de renda.
9. Prestar informações relativas à legislação aduaneira e afins.
10. Emitir cédula de identificação consular.
11. Autenticar documentos para que produzam efeitos no Brasil.
12. Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira.
Recomendações importantes
Como mencionado na letra "a" acima, a autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação.
Todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento da autoridade consular brasileira.
O Consulado, entretanto, não se responsabiliza por dívidas e despesas de brasileiros, nem pela repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores), nem tampouco pela contratação de advogados para eventual defesa de cidadão brasileiro junto a órgãos judiciários portugueses, a menos que sejam comprovadamente desvalidos, à critério exclusivo da autoridade consular.
O Consulado também não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias de Portugal.
Documentos emitidos pelo Consulado-Geral - Custos
A assistência consular prestada pelo Consulado é inteiramente gratuita. A legalização e a emissão de documentos, no entanto, envolvem um custo operacional e administrativo pelo respectivo serviço, previsto pela Portaria n° 619, de 16.12.92. O valor de cada legalização ou documento varia, sendo estipulado em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos chamados emolumentos consulares, semelhantes às taxas cobradas pelos Cartórios, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.
Documentos não fornecidos pelo Consulado-Geral
As Repartições Consulares brasileiras possuem atribuições muito específicas, atendendo, primordialmente, à circunstância maior de prestar auxílio emergencial aos brasileiros residentes, domiciliados ou em trânsito no exterior. Além disso, busca satisfazer às necessidades notariais e documentais mínimas a fim de que os cidadãos brasileiros possam estar no pleno exercício de seus direitos como cidadãos. Entretanto, limitações de ordem legal impedem que determinados serviços sejam prestados, já que escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores, ou dependem de uma série de requisitos prévios, que o serviço não está em condições de atender.
Assim, o Consulado-Geral não poderá fornecer ou providenciar:
- Carteira Nacional de Habilitação, que é fornecida pelos DETRANS estaduais ou pelo DENATRAN.
- Título de Eleitor (fora dos períodos de recadastramento autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral), que o interessado deverá pleitear em território nacional, se estiver em trânsito. Se for residente ou domiciliado em Portugal, deverá aguardar a época de recadastramento para vir ao Consulado-Geral e, mediante inscrição, obter seu título. Neste último caso, somente estará autorizado a votar por ocasião de eleições presidenciais.
- Inscrições para concursos públicos, que deverão ser feitas no Brasil, e em muitos casos, pessoalmente.
- Carteira de Identidade, que deverá ser obtida em território nacional, perante as Secretarias de Segurança Pública dos Estados.
- Atestado de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtido somente no Brasil, pessoalmente ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão português que o solicita. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado.
- Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias, que poderão ser solicitados nas instituições de ensino respectivas ou no Ministério da Educação.
- Atestado de Saúde, que o titular poderá obter em Hospitais, Clínicas, ou unidades estaduais e municipais de saúde.
- Recursos para o pagamento de dívidas assumidas.
Formulário de IRPF, que deverá ser providenciado no Brasil nos postos de atendimento da Secretaria da Receita Federal ou via internet: http://www.receita.fazenda.gov.br
- Mudança dos dados de qualificação civil, como, por exemplo, retificações do nome.
- Mudança de estado civil de matrimônio celebrado pelas leis brasileiras em território nacional, que deverá ser providenciado no Brasil, mediante recurso judicial.
- Prorrogação de passaportes, já que uma vez finda a validade deste documento, o interessado deverá solicitar outro passaporte.
- Concessão de bilhetes de transporte ferroviário, marítimo e aéreo. O interessado poderá solicitar ao Consulado-Geral providências para localização de familiares ou parentes no Brasil, com o propósito de que estes comprem a passagem.
- Legalização de papéis de quaisquer tipos que tenham sido elaborados fora da jurisdição do Consulado-Geral em Lisboa.
- Quitação de impostos, taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal, assim como contribuições sindicais, contas de luz, gaz, telefone, água etc, que deverão ser efetuados em território nacional pessoalmente, por procurador adrede habilitado ou por preposto do interessado.
- Emitir declaração de estado civil (ver no link: Capacidade Matrimonial).
- Qualquer outro documento, declaração, certidão ou atestado não previsto no Manual de Serviço Consular e Jurídico ou na Tabela de Emolumentos Consulares - Portaria n. 619, de 16.12.92.
Lembre-se de que o Consulado-Geral em Lisboa (assim como todas as repartições consulares brasileiras no exterior) só pode agir no âmbito de suas competências, isto é, nos limites que lhe foram autorizados pelo Governo brasileiro. Não interprete mal, portanto, se algum pedido não puder ser atendido, por não estar no quadro de nossas competências.
Desejamos, ainda, esclarecer que todas as questões relacionadas com legalização, permanência, residência ou naturalização dos brasileiros em Portugal não são da competência das representações brasileiras. São matéria das autoridades portuguesas, porque é o país de acolhimento (Portugal) que decide sobre a permanência do imigrante estrangeiro em seu território. Em Lisboa, é o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF - o órgão competente no assunto. Também o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural - ACIDI - pode ajudar com informações e orientação, dispondo, inclusive, de telefones SOS IMIGRANTE nos números 808 257 257 e 21 810 6191
Em caso de dúvida, consulte o Consulado-Geral pelo fax 21-347-3926 ou pelo e-mail consbras.lisboa@netcabo.pt.