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24/05/2012
 

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by avinhas last modified 2010-04-21 12:37

 

 

Com a ratificação, pelo Brasil, da Convenção de Haia, de 29.05.1993, o interessado em adoção deverá ser representado por uma entidade estrangeira habilitada, segundo a lei brasileira, a atuar no Brasil no campo das adoções. É condição sine qua non, ficando proibida a adoção requerida diretamente pelo interessado, por sua conta e risco.

A Convenção de Haia de 29/05/93, em seus Arts. 9 a 13, se refere a "organismos" de representação dos interessados em promover adoção fora de seu país natal.

O interessado estrangeiro deve se inscrever, portanto, em uma entidade credenciada em seu país de origem, e, através desta entidade, sua documentação é apresentada às Comissões de Adoção no Brasil.

Estas entidades são credenciadas no país de origem do interessado, credenciamento que, segundo o Art. 10 da Convenção de Haia, somente poderá ser obtido e conservado se a entidade demonstrar "sua aptidão para cumprir corretamente as tarefas que lhe possam ser confiadas".

Da mesma forma que se exige, no país estrangeiro, uma autorização específica para a entidade representar casais interessados em adoção, também é exigido, no Brasil, o credenciamento desta entidade. A entidade, para operar no Brasil, deverá estar devidamente credenciada junto à Polícia Federal (MODELOS 10, 11, 12 e 13), à Autoridade Central Federal (Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça) (MODELO 07) e às COMISSÕES DE ADOÇÃO.

Estas entidades estarão sendo controladas e fiscalizadas, portanto, tanto no país de origem, pela Autoridade Central, quanto no Brasil, pelos órgãos acima citados, exigência contida no Art. 12 da Convenção de Haia: "Um organismo credenciado em um Estado Contratante somente poderá atuar em outro Estado Contratante se tiver sido autorizado pelas autoridades competentes de ambos os Estados".

Através das entidades, os casais estrangeiros são preparados, não só para a adoção, mas sobretudo para a adoção de crianças de etnia diferente. E, após concluída a adoção, as entidades dão apoio aos casais e acompanham efetivamente a adaptação das crianças na nova família e na nova sociedade, além de darem apoio aos pais adotivos diante de eventual dificuldade.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO DAS
INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS INTERESSADAS
EM TRABALHAR NO BRASIL NO CAMPO DAS ADOÇÕES

 

I - Na Polícia Federal
II - No Ministério da Justiça
III - Na Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional
IV - Na Comissão Estadual Judiciária de Adoção
V - Documentação condensada.

 

I - DOCUMENTOS EXIGIDOS CONFORME PORTARIA Nº 815 DE 28.07.1999 DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (Art. 2º, II)

01 - Requerimento de cadastramento (modelo fornecido pela Polícia Federal para preenchimento : MODELO 10).

02 - Estatuto social ou documento equivalente que comprove a constituição e finalidade da entidade como pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente do país de origem.

03 - Normas básicas da entidade.

04 - Certificado ou autorização para funcionar no campo da adoção expedida pelo Governo de origem (credenciamento)

05 - Dados referentes ao Conselho de Administração e seus contabilistas.

06 - Relação nominal com filiação, identidade e endereço dos representantes legais da entidade.

07 - Comprovante de quitação dos débitos fiscais a que estiver sujeita no Brasil e no exterior.

08 - Texto(s) da legislação do país de origem que disciplina(m) a adoção.

09 - Descrição das atividades planejadas para o Brasil.

10 - Documento de nomeação do representante/responsável da Instituição no Brasil, com qualificação completa.

11 - Informação sobre a autoridade, organização, instituição ou pessoa física no Brasil com quem a organização pretende colaborar.

12 - Nome(s) e endereço(s) da(s) entidade(s) brasileira(s), governamental ou privada, com a qual a entidade estrangeira mantém acordo ou convênio relacionado com a adoção internacional, indicando o nome e o endereço do responsável pela entidade.

13 - Relatório das atividades da entidade requerente desde a fundação.

14 - Comprovante do recolhimento da taxa no valor equivalente a 200 (duzentas) UFIRs, através da GAR/FUNAPOL.

15 - Comprovante da situação legal no Brasil do signatário do requerimento, quando se tratar de estrangeiro, cujo visto deve ser compatível com a função.

 

II - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

1 - Requerimento de autorização dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil (modelo fornecido) (MODELO 07).

2 - Relação dos membros da Diretoria e dos Conselhos, com especificação de cargos e endereço para contato.

3 - Cópia da ata da assembléia Geral que autorizou o funcionamento no Brasil, se se tratar de associação ou sociedade civil.

4 - Cópia de inteiro teor dos Estatutos.

5 - Procuração para representante no Brasil, ao qual devem ser concedidos poderes para aceitar as condições em que a autorização será concedida.

 

III - DOCUMENTAÇÃO CONDENSADA

1 - Requerimento - específico para cada caso, isto é, para cada autoridade a que se destinar, e que poderá ser feito por representante ou procurador(a), ficando expresso que, se o(a) representante for estrangeiro(a), deverá ser comprovada sua situação legal no Brasil, cujo visto deve ser compatível com a função.
 

2 - Relação dos membros da Diretoria e dos Conselhos, com especificação de cargos e endereço para contato, inclusive do Conselho de Administração e seus contabilistas.
 

3 - Relação nominal com filiação, identidade e endereço dos representantes legais da entidade, preferentemente acompanhada da ata ou documento equivalente.
 

4 - Cópia da ata da Assembléia Geral que autorizou o funcionamento no Brasil.
 

5 - Cópia do inteiro teor dos estatutos ou documento equivalente, que comprove a constituição e finalidade da entidade como pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente do país de origem.
 

6 - Normas básicas da entidade.
 

7 - Relatório das atividades da entidade desde a sua fundação, inclusive no campo da adoção, contendo informações sobre o relacionamento da entidade com os pretendentes, acrescentando, também, a forma pela qual desenvolverá suas atividades no Brasil, descrevendo as atividades já planejadas.
 

8 - Declaração de que conhece as exigências e os documentos necessários para a habilitação dos seus representados nas Comissões de Adoção no Brasil.
 

9 - Texto(s) da legislação do país de origem que disciplina(m) a adoção e prova de sua vigência.
 

10 - Certificado ou autorização para funcionar no campo da adoção expedida pela autoridade competente do país de origem (credenciamento), incluindo autorização específica para trabalhar no Brasil.
 

11 - Comprovante de quitação de débitos fiscais a que estiver sujeita no Brasil e no exterior, se for o caso.
 

12 - Relatório descrevendo a fonte dos recursos da entidade, se possível anexando o último balanço.
 

13 - Declaração sobre valores cobrados dos interessados em adoção, a qualquer título, e estimativa que lhes é fornecida sobre os custos totais.
 

14 - Procuração ou documento de nomeação de representante no Brasil, contendo nome, qualificação completa, endereço e área de atuação, inclusive com poderes expressos para aceitar as condições em que a autorização para trabalhar no Brasil será concedida pelos órgãos competentes.
 

15 - Declaração contendo as razões da escolha do(s) representante(s) em cada Estado.
 

16 - Curriculum vitae do(s) representante(s) no Brasil, acompanhado de cópia do documento de identidade e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (Justiça Estadual e Federal), bem como de antecedentes criminais(Polícia Estadual e Federal), referente ao(s) representante(s), a serem obtidas, tanto na comarca de sua residência, quanto na capital do Estado onde vá trabalhar.
 

17 - Informação sobre a autoridade, organização, instituição ou pessoa física no Brasil com quem a organização pretende colaborar.
 

18 - Nome(s) e endereço(s) da(s) entidade(s) brasileira(s) com a(s) qual(quais) a entidade estrangeira mantém acordo ou convênio relacionado com a adoção internacional, indicando o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) responsável(veis) pela(s) entidade(s).
 

19 - No caso específico dos requerimentos a serem feitos diante das Comissões de Adoção, é exigido o comprovante da autorização expedida pelo Ministério da Justiça (em Brasília) para funcionamento da entidade no Brasil.
 

20 - A Comissão de Adoção de Minas Gerais exige a apresentação de atestado de idoneidade expedido pela Cruz Vermelha Internacional.


OBSERVAÇÕES:

1 - em quaisquer hipóteses, toda a documentação relacionada deverá ser apresentada em idioma local, devidamente autenticada no consulado brasileiro do país de origem, acompanhada de tradução para o idioma português feita por tradutor público juramentado.
 

2 - No caso de apresentação da documentação em fotocópias, estas deverão ser autenticadas e acompanhadas de justificativa para a não apresentação dos originais.
 

3 - Sugere-se a criação de um dossiê completo, contendo todos os documentos exigidos por cada um destes órgãos, e apresentar, em todos eles, a documentação completa. Partindo do princípio de que nada impede a apresentação de documentos outros que não os exigidos, esta prática, além de simplificar o controle dos documentos, pode evitar que algum órgão, no exame do caso específico, sinta necessidade de requerer complementação das informações contidas nos documentos mínimos exigidos. Acresce o fato de que, em todos estes órgãos, os documentos podem ser apresentados em fotocópia autenticada, desde, evidentemente, que acompanhada da respectiva justificativa.

 

AS COMISSÕES ESTADUAIS DE ADOÇÃO
 

As Comissões Estaduais de Adoção, ligadas aos Tribunais de Justiça de cada Estado brasileiro, foram consideradas "autoridades centrais", pois não há uma autoridade central fora de cada Estado que lhe seja hierarquicamente superior.
Criou-se, também, através do Decreto 3174 de 16/09/99, uma Autoridade Central Federal, com funções administrativas, e de cooperação com as autoridades centrais estaduais.
 

Este mesmo Decreto criou o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.

 

ENDEREÇOS CEJA/CEJAI

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do ACRE

Presidente: Desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza

Secretário Executivo: Ney Cordeiro Figueiredo

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Av. Floriano Peixoto, nº 460, Centro, Cep.

69.909-710, Rio Branco – AC

Fone: (68) 3211-5325

Fax: (68) 3211-5322

E-mail: correg@tj.ac.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de ALAGOAS

Presidente: Desembargador Sebastião Costa Filho

Secretário Executivo: José Hamilton Ramos Azevedo

Endereço: Av. Durval de Góes Monteiro, nº 6001, Tabuleiro dos Martins, Cep. 57.061-000, Maceió

– AL

Fone: (82) 3328-9006 / 9007

Fax: (82) 3328-9010

E-mail: cejai@tj.al.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do AMAPÁ

Presidente: Desembargador Raimundo Nonato Fonseca Vales

Secretária Executiva: Denise Aragão

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá – Rua General Rondon, 1295, Palácio da

Justiça, Bairro Central, Cep 68.908-080, Macapá – AP

Fone: (96) 3312-3341

Fax: (96) 3312-3334

Fone: (96) 3223-8129 / 3312-3439

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do AMAZONAS

Presidente: Desembargador Manuel Glacimar Mello Damasceno

Secretária Executiva: Ivany Siqueira de Sá Nogueira

Endereço: Av. André Araújo, s/nº, Bairro do Aleixo, Cep. 69.060-000, Manaus – AM

Fone: (92) 2129-6681

E-mail: issnogueira@tj.am.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado da BAHIA

Presidente: Juiz Corregedor Arnaldo José Lemos de Souza

Secretária Executiva: Maria Simone de Castro Gomes dos Santos

Endereço: 5ª Avenida do CAB, nº 560, Palácio da Justiça, sala 115 norte, Cep. 41.746-900,

Salvador – BA

Fone: (71) 3372-5414 / 5091

Fax: (71) 3372-5415

E-mail: cejabahia@tj.ba.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado da CEARÁ

Presidente: Desembargador Ernani Barreiras Porto

Secretário Executivo: Luciano Menezes Pereira

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Centro Administrativo Ministro José Américo,

Bairro Cambeba, Cep: 60.839-900, Fortaleza – CE

Fone: (85) 3216-2622

Fax: (85) 3216-2652

E-mail: cejaiceara@tj.ce.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do DISTRITO FEDERAL

Presidente: Desembargador João de Assis Mariosi

Secretária Executiva: Marília Lobão Ribeiro de Moura

Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Imprensa Nacional, 1º andar, Brasília –

DF

Fone: (61) 3343-5058 / 5057

Fax: (61) 3343-2024

E-mail: cdja@tjdft.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do ESPÍRITO SANTO

Presidente: Desembargador Manoel Alves Rabelo

Secretária Executiva: Maria Inês Valinho de Moraes

Endereço: Tribunal de Justiça do Espírito Santo – Av. Homero Mafra, s/nº, Enseada do Suá, Cep.

29.055-221, Vitória – ES

Fone: (27) 3334-2069

Fax: (27) 3227-0965

E-mail: ceja@cgj.es.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de GOIÁS

Presidente: Desembargador Paulo Teles

Secretária Executiva: Amélia Netto Martins de Araújo

Secretário da CEJA: Joaquim Fleury Ramos Jubé

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Rua Dez, 150, 12º andar, sl. 1220 Fórum -

Corregedoria, Cep. 4128-900, Goiânia – GO

Fone: (62) 3216-2656

Fax: (62) 3216-2711

E-mail: cejai@tj.go.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do MARANHÃO

Presidente: Desembargador Raimundo Freire Cutrim

Secretária Executiva: Maria das Graças de Castro Duarte Mendes

Endereço: Prédio da 1ª Vara da Infância e da Juventude – Av. Silva Maia, 219, Centro, Cep: 65070-

570, São Luiz – MA

Fone: (98) 3221-2159 / 2106-9825

E-mail: cgj@tj.ma.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do MATO GROSSO

Presidente: Desembargador Orlando de Almeida Perri

Secretária Executiva: Lindacir Rocha Bernardon

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Centro Político Administrativo, Av.

Historiador Rubens de Mendonça, s/nº, Cep. 78.050-970, Cuiabá – MT

Fone: (65) 3617-3054 / 3121 / 3044

Fax: (65) 3617-3054

E-mail: ceja@tj.mt.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do MATO GROSSO DO SUL

Presidente: Desembargador Divoncir Schreiner Maran

Secretária Executiva: Dejanira Gomes Ikeda

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – Av. Mato Grosso, Bl. 13, Parque

dos Poderes, Cep. 79.031-902, Campo Grande – MS

Fone: (67) 3314-1324 / 1326

Fax: (67) 3326-2099 / 3326-7502

E-mail: ceja@tj.ms.gov.br ; cgjexpediente@tj.ms.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de MINAS GERAIS

Presidente: Desembargador José Francisco Bueno

Secretária Executiva: Liliane Maria Lacerda Gomes

Endereço: Corregedoria-Geral de Justiça – Rua Gonçalves Dias, nº 2553, 3º andar, Bairro Lourdes,

Cep. 30.104-092, Belo Horizonte – MG

Fone/Fax: (31) 3292-2300 - ramal 125/126

E-mail: ceja@tjmg.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do PARÁ

Presidente: Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento

Secretária Executiva: Maria Rita Lima Xavier

Endereço: Praça Felipe Patroni, s/nº, Cidade Velha, Anexo I, Térreo, Região Metropolitana de

Belém, Cep. 66.015-260, Belém – PA

Fone/Fax: (91) 3205-2331

E-mail: cejai@tj.pa.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado da PARAÍBA

Presidente: Desembargador Julio Paulo Neto

Secretário Executivo: João Machado de Sousa Júnior

Endereço: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, s/nº, Jardim Alte Plano, Cabo Branco, Cep.

58.046-060, João Pessoa – PB

Fone: (83) 3252-1700

E-mail: ceja@mail.tj.pb.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do PARANÁ

Presidente: Desembargador Tufi Maron Filho

Secretária Executiva: Jane Pereira Prestes

Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 672, 4º andar, Cep. 80.010-130, Curitiba – PR

Fone: (41) 3233-3518 / 3225-6044

E-mail: adocaointernacional@tj.pr.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de PERNAMBUCO

Presidente: Desembargador Ozael Rodrigues Veloso

Secretário Executivo: Élio Braz Mendes

Endereço: Av. Martins de Barros, nº 593, 4º andar, Santo Antônio, Cep. 50.010-230, Recife – PE

Fone: (81) 3419-3663 / 3311

E-mail: ceja@tjpe.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de PIAUÍ

Presidente: Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar

Secretário Executivo: Paulo Sílvio Mourão Veras

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado de Piauí – Praça Desembargador Edgard Nogueira, s/nº,

Bairro Cabral, Cep. 60.000-919, Teresina – PI

Fone: (86) 3215-7420 / 7422 / 7428 / 7429

E-mail: correg@tj.pi.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do RIO GRANDE DO NORTE

Presidente: Desembargador José Dantas de Paiva

Secretária Executiva: Aureni Pessoa de Lacerda

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Praça Sete de Setembro, s/nº,

Centro, Cep. 59.025-300, Natal – RN

Fone: (84) 3221-2537

Fax: (84) 3211-5712

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do RIO GRANDE DO SUL

Presidente: Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol

Secretário Executivo: Breno Beütler Junior

Endereço: Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul – Praça Marechal Teodoro, nº 55, 4º

andar, Cep. 90.010-908, Porto Alegre – RS

Fax: (51) 3210-7241

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do RIO DE JANEIRO

Presidente: Desembargador Thiago Ribas Filho

Secretária Executiva: Miriam Ribas Cid Loureiro

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Av. Erasmo Braga, 115, Ed. Fórum,

Corredor B, sl. 202, 2º andar – Lâmina 1, Cep. 20.026-900, Rio de Janeiro – RJ

Fone: (21) 3133-2657 / 3133-2000 / 3133-2656

E-mail: ceja@tj.rj.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de RONDÔNIA

Presidente: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

Endereço: Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Cep. 78.916-050, Porto Velho – RO

Fone: (69) 3217-1061

Fax: (69) 3217-1036

E-mail: ceja@tj.ro.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de RORAIMA

Presidente: Desembargador José Pedro Fernandes

Secretária Executiva: Graciete Sotto Mayor Ribeiro

Endereço: Palácio da Justiça – Ed. do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Praça do Centro

Cívico, s/nº, Centro, Cep. 69.301-380, Boa Vista – RR

Fone: (95) 3621-2776 / 2637 / 2644

Fax: (95) 3621-2636

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de SANTA CATARINA

Presidente: Desembargador Newton Trisotto

Secretária Executiva: Mery Ann Furtado e Silva

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – Rua Álvaro Millen da Silveira, 208,

Centro, Cep. 88.020-901, Florianópolis – SC

Fone: (48) 3221-1224/1226 / 3251-5600 (geral)

Fax: (48) 3221-1100

E-mail: ceja@tj.sc.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de SERGIPE

Presidente: Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça

Secretária Executiva: Ana Cristina Machado Silva

Endereço: Avenida Gentil Tavares, nº 380, Getúlio Vargas, Cep. 49.055-260, Aracaju – SE

Fone: (79) 3226-3278 / 3240

Fax: (79) 3226-3147

E-mail: correg@tj.se.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de SÃO PAULO

Presidente: Desembargador Gilberto Passos de Freitas

Secretário Executivo: Reinaldo Cintra Torres de Carvalho

Endereço: Fórum João Mendes, 20º andar, sala 2021/2023, Cep. 01.501-001, São Paulo – SP

Fone: (11) 2171-6305 / 6304

Fax: (11) 2171-6514

E-mail: cejaisp@tj.sp.gov.br

 

Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de TOCANTINS

Presidente: Desembargador José Maria das Neves

Secretária Executiva: Lívia Gomes Coelho

Endereço: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins – Palácio da Justiça, Praça dos

Girassóis, s/nº, Caixa Postal 05, Cep. 77.003-900, Palmas – TO

Fone/Fax: (63) 3218-1365

Fone: (63) 3218-4495

Fax: (63) 3218-4350

E-mail: cejai@tj.to.gov.br