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24/05/2012
 

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Serviços Consulares

by avinhas last modified 2010-04-22 06:24

 

Para casar no Brasil, o estrangeiro interessado deverá solicitar informação ao Cartório do Registro Civil onde ocorrerá a habilitação ao casamento sobre os documentos a serem apresentados, os quais deverão ser devidamente autenticados pelo Consulado Geral do Brasil. Em geral, são pedidos:

    • original da certidão de nascimento com menos de 6 (seis) meses de validade, onde conste paternidade e maternidade
    • cópia autenticada de todas as folhas do passaporte
    • original de comprovativo de residência (atestado de junta de freguesia)
    • procuração para dar entrada no Cartório do Registro Civil no pedido de habilitação ao casamento, mencionando com quem pretende casar, qual o regime de bens e o nome que pretende adotar
    • cópia autenticada do bilhete de identidade
    • original da certidão de casamento com averbamento do divórcio, se for o caso
    • original da certidão de partilha de bens ou certidão negativa de partilha de bens, no caso de divórcio

A legislação brasileira permite casamento por procuração. Neste caso, o cidadão português deverá lavrar a procuração em Notário Público e autenticá-la no Consulado Geral. No texto deste instrumento particular constará igualmente o nome e a qualificação da pessoa com quem pretende casar, o regime de bens e o nome que passará a adotar, (noiva ou noivo) após o casamento.