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24/05/2012
 

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Serviços Consulares

by liliane last modified 2010-04-23 12:22

Documentos necessários para a celebração de casamento entre brasileiros, no Consulado:

-       Original e cópias das páginas 1, 2 e 3 dos passaportes dos nubentes;

-       Original e cópias das páginas 1, 2 e 3 das duas testemunhas, que deverão ser brasileiros/as;

-       Segunda via da certidão de nascimento dos nubentes emitida recentemente (menos de seis meses). A assinatura do funcionário do Cartório que emitiu a certidão deve estar reconhecida.

-       “Certidão de Estado Civil” ou “Certidão Negativa” a ser solicitada no Cartório do Registro de nascimento. No documento, a autoridade notarial declara se há ou não averbamento no assento inicial do requerente, referente a casamento, separação judicial, divórcio, etc. A autoridade notarial deve também ter sua firma reconhecida.

-       Atestado da Junta de Freguesia (local da residência) dos nubentes;

-       Formulários (petição, testemunhas e apresentação de documentos) preenchidos. Assinar apenas no consulado (nubentes e testemunhas) na presença do Oficial do Registro, quando da entrega dos documentos.

Observação:

-       Comprovar atentamente que a documentação não contenha erros, p. e. nome próprio, nome dos genitores, datas.

-       Se um dos nubentes for divorciado, trazer a segunda via da certidão de casamento emitida recentemente (menos de seis meses) com averbação do divórcio.

-       Se um dos nubentes for viúvo, trazer a segunda via da certidão de casamento emitida recentemente (menos de seis meses) e a certidão de óbito do cônjuge falecido.

-       Se um dos nubentes for menor de 18 anos, trazer autorização para casar (incluindo o nome do outro nubente) dada pelos dois genitores e com firma reconhecida em cartório brasileiro.

Processo:

Atendimento mediante senha.

Inicia-se após a apresentação dos documentos. O Edital de casamento é afixado em lugar visível no Consulado-Geral durante 15 dias. Os nubentes apresentarão o mesmo Edital publicado em jornal local de grande circulação. Não surgindo impedimento, será expedida Certidão de Habilitação ao matrimônio e marcada a data para celebração do casamento.