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24/05/2012
 

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Serviços Consulares

by avinhas last modified 2010-04-22 06:35

 

Todas as certidões expedidas ou autenticadas pelas Repartições Consulares brasileiras devem OBRIGATORIAMENTE ser transcritas no Brasil para que produzam efeitos.

Com o objetivo de facilitar a transcrição de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no exterior, nos cartórios do respectivo domicílio ou no 1º Ofício da Capital do Estado, no Brasil são necessários, em geral, os seguintes documentos: 

 

TRASLADO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

 

1.  Certidão de nascimento expedida pelo Consulado do Brasil ou pela Embaixada do Brasil (original);

2.  Comprovante de domicílio em nome do pai ou mãe da criança;

3.  Certidão de nascimento do país de origem, legalizada pela Repartição Brasileira e devidamente traduzida por tradutor público juramentado no Brasil (original);

4.  Certidão de nascimento, com data recente, do pai ou mãe brasileira (data recente = máximo 6 (seis) meses da data de expedição).

 

OBSERVAÇÃO:   Este documento do item 3 somente é necessário se a certidão de nascimento a ser traslada for expedida pela repartição de outro país, e esta certidão for autenticada na Repartição Brasileira competente. 

 

TRASLADO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO

 

1.  Certidão de casamento expedida pelo Consulado do Brasil ou pela Embaixada do Brasil no país do casamento ou a certidão de casamento do país de origem, com autenticação da Repartição Brasileira e respectiva tradução da certidão de casamento feita por tradutor juramentado no Brasil;

2.  Certidões de nascimentos, com data recente, dos contraentes brasileiros (data recente = máximo 6 (seis) meses da data de expedição);

3.  Comprovante de domicílio em nome do contraente ou da contraente;

4.  Declaração do nome que a mulher adotou após o casamento (mesmo se conservou o nome de solteira deverá juntar declaração), caso conste da certidão original do país de origem;

5.  Declaração do Regime de Bens, expedida por Repartição Pública competente, se este fato não constar no teor da certidão do casamento. 

 

 

TRASLADO DA CERTIDÃO DE ÓBITO

 

1.  Certidão de óbito expedida pelo Consulado do Brasil ou pela Embaixada do Brasil do país em que ocorreu o falecimento ou a certidão de óbito do país de origem com a autenticação da Repartição Brasileira e devidamente traduzida por tradutor juramentado no Brasil;

2.  Certidão de nascimento e casamento do falecido (data recente = máximo 6 (seis) meses da data de expedição);

 

IMPORTANTE:  

 

-   Os documentos que se encontrarem em língua estrangeira devem OBRIGATORIAMENTE ser traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado.

-   As cópias  de documentos devem ser autenticadas.