Serviços Consulares
O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, órgão do Ministério das Relações Exteriores, não pratica ato perante o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal), somente inicia o atendimento de inscrição solicitada por cidadãos estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direito sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias (entre elas, as CC-5, usadas para fazer remessa para o exterior), aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
Os contribuintes que se enquadram na classificação acima devem apresentar Declaração Anual de Isento (DAI). Os que tiverem empresas em seu nome ou receberam rendimentos tributáveis no Brasil (do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, alugueis, atividade rural, etc) cuja soma for superior a R$ 13.968,00, deverão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Qualquer pessoa, mesmo que não obrigada, brasileiro ou estrangeiro, pode solicitar inscrição no CPF.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO NO CPF
Na solicitação de inscrição efetuada pela própria pessoa física, com dezesseis anos ou mais, deve ser apresentado:
- documento de identidade com validade em Portugal e que comprove a filiação; e
- impressão do Formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" a ser preenchido na página web da Receita Federal, em "CPF", "Residentes no Exterior", "Formulário" ou diretamente:
No caso de solicitação de inscrição efetuada por meio de procurador são necessários:
- documentos listados acima;
- documento de identidade do procurador;
- instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e legalizados pela Repartição consular brasileira; e
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF.
No caso de pessoa falecida, também será necessário apresentar:
- documento que justifique a inscrição;
- certidão de óbito;
- documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, caso estas informações não constarem na certidão de óbito (para estrangeiros, não é obrigatória a comprovação da filiação);
- documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título, no caso de existirem bens a inventariar;
- documento de identificação que comprove o parentesco, em caso de inexistência de bens a inventariar.
CANCELAMENTO
O cancelamento de inscrição de pessoa física não residente no Brasil deverá ser acompanhado do correspondente atestado de óbito e deverá ser apresentado, pelo inventariante, cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente ou residente no Brasil que se encontre no exterior.
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E DE ENDEREÇO
O pedido de alteração de dados cadastrais (por exemplo, nome adotado após o casamento) será acompanhado dos documentos que comprovem a alteração, exceto quando para fins de atualização de endereço, hipótese em que será dispensada a comprovação.
PEDIDO DE 2ª VIA DO CPF
O que é 2ª via de cartão CPF?
A solicitação de 2ª via do cartão CPF é o ato do contribuinte para obter um novo cartão. A segunda via do cartão CPF pode ser requerida nos seguintes casos:
- extravio do cartão original;
- cartão original danificado;
- troca do cartão CPF de papel pelo de plástico (opcional).
Atenção: a segunda via pode ser solicitada à Secretaria de Receita Federal mesmo que a pessoa não saiba mais o número de sua inscrição.
O que Fazer Para Solicitar 2ª Via de Cartão de CPF?
No Brasil:
O interessado deverá procurar diretamente uma das unidades de atendimento do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, e levar consigo:
- O número da inscrição no CPF;
- Documento de identificação do interessado;
- Título de eleitor (apenas para os obrigados a possuir este documento);
- Essa operação terá um custo de R$ 5,50.
No Exterior:
O interessado deverá fazer uma procuração no Consulado do Brasil com poderes específicos para a obtenção da segunda via de cartão de CPF.
REGULARIZAÇÃO
Existem duas situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada em um determinado exercício; "Cancelada", caso deixe de entregá-la por dois anos consecutivos. Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF.
EMOLUMENTOS CONSULARES
Os emolumentos consulares cobrados para a autenticação dos documentos a serem encaminhados ao SECEX são da ordem de 5,00 euros (por documento), pagáveis em moeda contante ou por meio de vale postal.
NOTE BEM
1. Os números dos códigos dos formulários de atendimento não podem e nem devem ser para mais de um contribuinte. A solicitação é sempre de caráter pessoal. O preenchimento do formulário deve estar sempre de acordo com a documentação encaminhada.
2. As solicitações de inscrição/regularização/alteração de dados cadastrais serão recebidas neste Consulado Geral, conferidas, autenticadas e encaminhadas, por mala diplomática quinzenal, juntamente com os formulários "Ficha Cadastral de Pessoa Física" ao Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior (SECEX) da Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal de Brasília, DF.
3. O acompanhamento do processo deverá ser efetuado pelo requerente com o número do código que constar no formulário impresso pela internet e entregue no Consulado-Geral. Para saber se a inscrição já foi providenciada, deve-se consultar a página web www.receita.fazenda.gov.br em "CPF", "Andamento Pedido", ou diretamente em:
4. As inscrições de CPF efetuadas no Consulado-Geral não geram o cartão magnético. A comprovação de inscrição será feita mediante a apresentação do documento de identidade juntamente com o "Comprovante de Inscrição", que poderá ser impresso a partir da página web www.receita.fazenda.gov.br - CPF.
5. Em caso de dúvida, consultar a página da Receita Federal, item "Fale Conosco", ou entre em contato com a Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário por meio de: