Serviços Consulares
O cidadão brasileiro deverá solicitar à autoridade estrangeira autorização para comunicar-se com o Consulado, que poderá tratar para que seja assegurada sua integridade física e dispensado tratamento condigno semelhante ao que é concedido aos nacionais portugueses. O Consulado acompanhará a evolução do caso, avisará familiares no Brasil, e orientará no sentido de que seja contratado um advogado. É importante ter presente, porém, que o Consulado não poderá providenciar sua soltura, nem pagar os honorários do advogado ou as custas do processo.
REPATRIAÇÃO
Somente em casos de comprovada condição de desvalido de cidadãos brasileiros, e quando requeridos por estes ou por autoridade local, poderá o cidadão brasileiro ser repatriado para o Brasil.
Desvalido é o cidadão que não dispõe de meios próprios em Portugal ou a sua família no Brasil que se responsabilize pelo pagamento de sua passagem de regresso.
É indispensável à concessão da repatriação que o interessado seja brasileiro. Se for detentor também da nacionalidade do país em que se encontre, essa condição poderá constituir-se num impedimento à repatriação.
A repatriação dependerá sempre da autorização prévia do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
Quando se tratar de menores, o retorno ao Brasil deve ser precedido de autorização dos genitores, dos representantes legais ou da autoridade judicial competente (Juiz de Menores).
No ato de repatriação o passaporte brasileiro do cidadão será recolhido pelo Consulado e substituído por uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).