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24/05/2012
 

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Serviços Consulares

by liliane last modified 2010-04-23 11:56

ATENÇÃO

PRAZO PARA CADASTRAMENTO ELEITORAL E TRANSFERÊNCIA: 05 DE MAIO DE 2010

SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DE TÍTULOS: ATÉ 23/09/2010

 

Informação: Pelo oficio 480/2008, de 31 de julho de 2008, o Cartório Eleitoral do Exterior-ZZ do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal comunica que foi publicada no Diário da Justiça nº 130, seção 3, páginas 280 a 303, de 9 de julho de 2008, a relação de RAEs (Requerimentos de Alistamento Eleitoral) indeferidos.

SERVIÇOS OBTIDOS PELO ELEITOR NA INTERNET, DIRETAMENTE:

1. Certidão de quitação eleitoral: acessar o endereço:

http://www.tre-df.gov.br/default/atend_eleitor/certidao.jsp?strOpcao=quitacao

 

2. Informações sobre a situação cadastral:

http://www.tse.gov.br, depois usar o link «Consulta ao Cadastro» na margem esquerda da página.

SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONSULADO:

Por decisão da Justiça Eleitoral brasileira, foi reaberto o Cadastro Nacional de Eleitores, que possibilita aos brasileiros residentes no exterior solicitar alistamento e transferência de domicílio eleitoral.

Para solicitar novo cadastro eleitoral e transferir seu título para Portugal (Exterior), o eleitor brasileiro deverá comparecer ao Consulado-Geral do Brasil e proceder de acordo com as instruções seguintes.

 

ALISTAMENTO ELEITORAL

 

Para brasileiros ainda não incluídos no Cadastro Nacional de Eleitores.

Comparecer ao Consulado para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e trazer  o original e uma cópia dos seguintes documentos:

   - Um documento brasileiro de identificação. Pode ser certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte.

   -  Certificado de alistamento militar ou de reservista (obrigatório para homens maiores de 18 anos);

   - Comprovante de residir em Portugal já pelo menos 3 meses.  Servem: conta de energia, telefone, água em seu nome, atestado da Junta de Freguesia, ou Cartão de contribuinte português, ou carteira de matrícula no consulado, etc.

  

TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

 

Para eleitores já cadastrados na Justiça Eleitoral, no Brasil ou no exterior, que desejam transferir seu domicílio eleitoral. Comparecer ao Consulado para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) com o original e uma cópia dos seguintes documentos:

1 - (um) documento brasileiro de identificação. Pode ser certidão de nascimento; carteira de identidade; certidão de casamento reconhecida no Brasil; carteira de trabalho; passaporte; certificado de alistamento  militar ou de reservista;

2 - Comprovante de residir em Portugal há mais de 1 ano. Servem: conta de energia, telefone, água em seu nome, atestado da Junta de Freguesia, ou Cartão de contribuinte português, ou carteira de matrícula no consulado, etc

 

REVISÃO ELEITORAL

 

Para o eleitor que já transferiu seu título para o exterior  e deseja apenas atualizardados cadastrais: mudança de endereço na mesma cidade, mudança de nome após casamento, mudança de profissão, alteração do nível de escolaridade, etc. Usa-se para corrigir erros cadastrais no próprio nome, no nome do pai, da mãe ou data de nascimento.

A pessoa que casou e alterou o  nome deve apresentar certidão de casamento traduzida para o Português e reconhecida no Brasil para poder alterar os dados.

Comparecer ao Consulado para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE)com o original e uma cópia dos seguintes documentos:

 

1 - Um documento brasileiro de identificação,por exemplo: certidão de nascimento; carteira de identidade; certidão de casamento reconhecida no Brasil; carteira de trabalho; passaporte;  certificado de alistamento  militar ou e reservista;

2 - Comprovante de residência no exterior (no mesmo município antes apresentado)

  

 

2ª VIA DO TÍTULO ELEITORAL

 

Para o eleitor que perdeu seu título eleitoral.  A solicitação impede qualquer alteração no cadastro, o serviço consiste na reimpressão do título perdido. Comparecer ao Consulado para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE)com o original e uma cópia dos seguintes documentos:

Um documento brasileiro de identificação, por exemplo: certidão de nascimento; carteira de identidade; certidão de casamento reconhecida no Brasil; carteira de trabalho; passaporte; certificado de alistamento militar; ou certificado de reservista.

 

PROCEDIMENTO PELO CORREIO

 

Pode-se apanhar o RAE no consulado, preencher e assinar em casa, e devolver por correio, com a cópia dos documentos necessários exigidos pelo TRE-DF, acima enumerados, desde que se envie um envelope já selado e auto-endereçado para que o consulado possa devolver o canhoto.

 

São campos de preenchimento obrigatório no RAE os números 3, 4, 9 (onde se escreve «Consulado Geral em Lisboa», 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 20 (que se refere ao endereço em Portugal), 21, 22 (onde se escreve o nome da  província onde reside o cidadão brasileiro, antes de «Portugal»), 23, 24, 25, 26, 29, 30 e 31. Deve-se ainda preencher no canhoto o campo 36.

 

Escrever no envelope «Consulado-Geral do Brasil, Seção Eleitoral», antes do endereço:

Praça Luís de Camões 22, 1º andar CP 1200-618 Lisboa.

  

REAQUISIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR CIDADÃOS BRASILEIROS

 

O brasileiro que exercer direitos políticos em Portugal mas quiser voltar a exercê-los no Brasil deverá encaminhar o pedido através de requerimento ao Consulado-Geral, que notificará as autoridades portuguesas pertinentes e encaminhará a solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma vez deferido o pedido, pelo TSE, o brasileiro poderá solicitar ao Consulado-Geral a regularização de seu cadastro eleitoral (título eleitoral).

  

REZONEAMENTO

 

Os títulos provenientes do Rezoneamento de 2003 foram reimpressos com a nova numeração da Zona e Seção. Foram entregues no momento da apresentação do eleitor para votar e foi recolhido o título antigo. Continuam disponíveis no Consulado para os eleitores, mediante devolução do título anterior.

  

AVISO

 

O Consulado recebe numerosos pedidos de informação sobre o andamento dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral que encaminhou a Brasília. 

Como o Consulado apenas encaminha  tais solicitações ao Cartório Eleitoral do Exterior, ignora o processamento dos pedidos.

Assim sendo, o eleitor que necessita, por qualquer razão, ser informado sobre o andamento de seu pedido, deve dirigir-se diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Página  na internet: http://www.tre-df.jus.br/sasisFaleConosco/

Praça Municipal Qd. 2, Lote 6. CEP: 70.094-901 Brasília-DF, Brasil

Atendimento ao Eleitor: 55(61) 3441-1000 / fax: 55(61) 3441-1027

 

Informações ao eleitor no exterior estão disponíveis em

http://www.tre-df.gov.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp