Serviços Consulares
by
liliane
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last modified
2010-04-23 11:52
Legalmente, para que um documento estrangeiro possa produzir efeitos jurídicos plenos em território brasileiro deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado. O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa não efetua este tipo de serviço. Vários boletins legais brasileiros estatuem a necessidade de os documentos produzidos ou elaborados em língua estrangeira serem traduzidos para o vernáculo:
- Código Civil brasileiro, artigo 140: "os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para efeitos legais no país, vertidos para o Português".
- Código de Processo Civil, artigo 157: "só poderá ser junto aos autos, documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado".
- Lei 6.015 de Registros Públicos, de 31.12.73, artigo 148: "os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para efeito da sua preservação e perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no país e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos para o vernáculo e registrada a tradução, o que também se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira".
Os documentos portugueses, de maneira geral, não necessitam de tradução, uma vez que a língua é a mesma, mas deverão ser obrigatoriamente legalizados no Consulado Geral.