Aposentados
PEDIDO DE VISTO PERMANENTE
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA
(RN 45/2000)
(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)
IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.
Vistos permanentes serão concedidos a estrangeiros aposentados, acompanhados de até dois dependentes, mediante a comprovação de que estão habilitados a transferir, por ordem bancária, mensalmente, para o Brasil importância igual ou superior a US$ 2,000.00 (dois mil dólares norte-americanos).
O pedido deverá ser feito com a apresentação dos seguintes documentos:
Cópia autenticada do passaporte;
Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
Certidão negativa de antecedentes penais, expedida pela autoridade competente local;
Atestado de residência na jurisdição deste Consulado-Geral, emitido pela Junta de Freguesia;
Comprovação de aposentadoria, emitida pelo Centro Nacional de Pensões;
Documento bancário, com assinatura do responsável reconhecida em Notário, que ateste a capacidade do interessado em transferir para o Brasil a quantia de, no mínimo, US$ 2,000.00 mensais.
2 fotos 5X7, datadas, recentes, fundo branco;
preenchimento do formulário de pedido de vistos.
A documentação acima indicada será legalizada neste Consulado-Geral e, posteriormente enviada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) em Brasília para a autorização. Uma vez autorizado pelo MRE, os vistos serão emitidos nos passaportes dos interessados.
Emolumentos Consulares: 20,00 euros – legalização de cada documento
200,00 euros – visto permanente
Observação:
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site
http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=