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24/05/2012
 

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Aposentados

by avinhas last modified 2010-04-23 06:03

 

PEDIDO DE VISTO PERMANENTE

RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA

 

 

(RN 45/2000)

(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)

 

IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.

Vistos permanentes serão concedidos a estrangeiros aposentados, acompanhados de até dois dependentes, mediante a comprovação de que estão habilitados a transferir, por ordem bancária, mensalmente, para o Brasil importância igual ou superior a US$ 2,000.00 (dois mil dólares norte-americanos).

O pedido deverá ser feito com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do passaporte;

  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

  • Certidão negativa de antecedentes penais, expedida pela autoridade competente local;

  • Atestado de residência na jurisdição deste Consulado-Geral, emitido pela Junta de Freguesia;

  • Comprovação de aposentadoria, emitida pelo Centro Nacional de Pensões;

  • Documento bancário, com assinatura do responsável reconhecida em Notário, que ateste a capacidade do interessado em transferir para o Brasil a quantia de, no mínimo, US$ 2,000.00 mensais.

  • 2 fotos 5X7, datadas, recentes, fundo branco;

  • preenchimento do formulário de pedido de vistos.

A documentação acima indicada será legalizada neste Consulado-Geral e, posteriormente enviada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) em Brasília para a autorização. Uma vez autorizado pelo MRE, os vistos serão emitidos nos passaportes dos interessados.

 

Emolumentos Consulares: 20,00 euros – legalização de cada documento

                                   200,00 euros – visto permanente

 

Observação:

O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.

Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.

Consulte, se desejar, o site

http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=