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10/02/2012
 

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Artistas e Esportistas

by liliane last modified 2010-04-23 05:41

 

(VITEM III)

(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)

 

IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.

A concessão de visto temporário III poderá ser autorizada para pessoas que viajem ao Brasil para efetuar uma estada artística ou esportiva (RN 69/06, do CNIg)

O visto é concedido mediante autorização prévia do Ministério do Trabalho e do Emprego à entidade concernida no Brasil.

(maiores detalhes no item Resolução Normativa Nº 69, de 07/03/2006 no link:

http://www.mte.gov.br/legislacao/resolucoes_normativas/2006/default.asp

 

Documentos a serem apresentados para obtenção do visto:

- passaporte com validade superior a 6 (seis) meses;

- 2 (dois) formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo interessado:

- 2 (duas) fotos recentes, 5x7 cm, de frente, com fundo claro;

- 40 euros.

 

Nota: Segundo o Artigo 5° da mesma resolução, um visto de turista pode ser concedido aos participantes de competição esportiva e/ou concurso artístico, não remunerados (salários ou cachês) pelo Brasil. Para a concessão do visto de turista uma carta oficial do organizador especificando que o interessado não receberá nenhum pagamento no Brasil nenhuma bilheteria cobrada ao publico, bem com os documentos solicitados para Visto Turístico serão exigidos.

 

Observação:

O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.

Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.

Consulte, se desejar, o site

http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=