Correspondentes (jornalistas)
(VITEM VI)
IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.
Observação 2: O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela. Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word= |