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24/05/2012
 

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Estagiários

by avinhas last modified 2010-04-23 06:18

(VITEM I – RN 42/99)
(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)

IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.


1. A concessão de Visto Temporário I para estagiários está condicionada à elaboração de termo de compromisso entre o estagiário e uma das seguintes instituições, a ser apresentado neste Consulado-Geral, juntamente com a documentação do candidato:

a. Entidade de intercâmbio de estudantes (apresentar: carta da entidade).
b. Organismo de Cooperação Internacional (apresentar: cópia do Acordo).
c. Setores de Cooperação Internacional dos diferentes Ministérios brasileiros (apresentar: cópia do Acordo).

2. Uma vez aprovado, o visto será concedido pelo prazo de até um ano e não poderá ser prorrogado.
3. A concessão do visto dependerá, ainda, de que seja dispensada igualdade de tratamento a brasileiros no país de origem do candidato.
4. A concessão do visto refere-se exclusivamente aos beneficiários de bolsa de manutenção, a ser comprovada, não se aplicando aos casos em que fique caracterizada relação empregatícia.
5. Os candidatos deverão comparecer ao Consulado-Geral munidos, além de Termo de compromisso com a entidade interveniente e um dos comprovantes mencionados nos itens acima referidos, de:

- passaporte válido por mais de seis meses
- duas fotografias, tamanho 5x7, datadas, fundo branco
- Certificado de bons antecedentes, expedido pela Polícia local e autenticado neste Consulado-Geral
- Duas vias de Formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchidos e assinados

Pagamento de emolumentos: visto: 60,00 euros
autenticação: 20,00 euros

ATENÇÃO: O funcionário de empresa estrangeira que deseje fazer estágio junto à subsidiária ou filial brasileira com remuneração exclusiva no exterior, deverá solicitar VITEM V, pelo prazo de um ano, à Coordenação Geral de Imigração do MTBE.

 

Observação:

O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.

Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.

Consulte, se desejar, o site

http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=