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24/05/2012
 

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Estudantes

by avinhas last modified 2010-04-23 06:15

 

(VITEM IV - RN 65/2005)

(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)

 

IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.

 

  1. Visto temporário IV poderá ser concedido a estudante, inclusive os de formação religiosa, de curso regular de graduação (em qualquer nível), pós-graduação e técnicos, com bolsa de estudo oferecida por estabelecimento oficialmente reconhecido pelo Ministério de Educação.

  2. Caso não seja contemplado com bolsa de estudos, o estudante deverá comprovar, junto à autoridade consular, de que dispõe de recursos próprios suficientes para manter-se no Brasil durante o período de estudo.

  3. Uma vez habilitado pela autoridade consular a obter o visto solicitado, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

-        Comprovante de matrícula ou de vaga em instituição de ensino, reconhecida oficialmente pelo Ministério da Educação;

-   Certificado de inexistência de registros penais ou antecedentes penais, emitido pela autoridade competente local;

-   Prova de residência na jurisdição do Consulado-Geral em Lisboa pelo período de pelo menos um ano, emitida pela Junta de Freguesia do local de residência;

-   Passaporte, com validade igual ou superior a seis meses;

-   Seguro de saúde válido em todo o território nacional que ofereça cobertura, inclusive, para internação hospitalar;

-   Duas fotografias recentes, tamanho 5x7, datadas e de fundo branco;

-   Duas vias do formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchido e assinado;

-   Pagamento dos emolumentos consulares:

Visto:   40,00 euros

 

Prazo para emissão: 30 dias

Autenticação do Atestado de Bons Antecedentes:   20,00 euros

 

Observação:

O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.

Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.

Consulte, se desejar, o site

http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=