You are here: Home Filmagem no Brasil
24/05/2012
 

Document Actions

Filmagem no Brasil

by liliane last modified 2010-04-22 12:58

 

 

(VITEM II)

(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)

 

IMPORTANTE (novo procedimento)

Antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.

 

Empresas ou cidadãos estrangeiros que pretendam realizar obras audiovisuais cinematográficas ou videofonográficas em território brasileiro, deverão tomar as providências indicadas a seguir:

  1. Contratação de uma empresa produtora brasileira que ficará responsável, perante as leis brasileiras, seja sobre a produção da obra estrangeira, seja sobre a sua simples adaptação;

  2. Carta da referida empresa brasileira responsável pela produção no Brasil dirigida à ANCINE - Agência Nacional do Cinema, solicitando autorização para a filmagem, contendo:

  1. Nome e endereço da empresa brasileira;

  2. Nome e endereço da empresa estrangeira;

  3. Nome, número do passaporte e função dos técnicos estrangeiros:

  4. Nome e número de DRT dos técnicos brasileiros contratados (respeitando sempre a proporção de para cada três técnicos estrangeiros, um técnico brasileiro deve ser contratado);

  5. Título da obra audiovisual;

  6. Tema da obra a ser filmada (no caso de obra publicitária, deve constar o produto, o cliente e a agência de propaganda participantes na obra);

  7. Período em que será realizada a filmagem;

  8. indicar a Repartição Consular brasileira no exterior à qual a ANCINE deverá encaminhar sua concordância com a vinda dos estrangeiros que participarão na filmagem.

 

  1. Os interessados deverão anexar à carta dirigida à ANCINE, os seguintes  documentos:

  • Cópia do contrato de prestação de serviços entre a empresa estrangeira e a brasileira;

  • Cópia dos passaportes dos técnicos estrangeiros;

  • Cópia dos contratos de prestação de serviço dos técnicos brasileiros ou cópia da carteira de trabalho, caso o técnico seja contratado da empresa brasileira;

  • Pequena sinopse da obra audiovisual.

 

Os vistos serão emitidos neste Consulado-Geral após o recebimento de ofício da ANCINE, autorizando a filmagem, mediante a apresentação de:

  • Passaporte, de cada membro da equipe, com validade igual ou superior a seis meses.
  • Formulários de Pedido de Visto devidamente preenchidos e assinados pelos interessados
  • Uma fotografia cada, tamanho 5x7, datada, de frente, fundo branco
  • Pagamento dos emolumentos consulares no valor de 60 euros por visto.

 

OBSERVAÇÃO:

1) Para informações complementarem queira, por favor, consultar os "sites" www.ancine.gov.br ou www.filmbrazil.com ou, ainda, www.cinemabrasil.org.br

2) O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.

Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.

Consulte, se desejar, o site

http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=