Filmagem no Brasil
(VITEM II)
(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)
IMPORTANTE (novo procedimento)
Antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.
Empresas ou cidadãos estrangeiros que pretendam realizar obras audiovisuais cinematográficas ou videofonográficas em território brasileiro, deverão tomar as providências indicadas a seguir:
Contratação de uma empresa produtora brasileira que ficará responsável, perante as leis brasileiras, seja sobre a produção da obra estrangeira, seja sobre a sua simples adaptação;
Carta da referida empresa brasileira responsável pela produção no Brasil dirigida à ANCINE - Agência Nacional do Cinema, solicitando autorização para a filmagem, contendo:
Nome e endereço da empresa brasileira;
Nome e endereço da empresa estrangeira;
Nome, número do passaporte e função dos técnicos estrangeiros:
Nome e número de DRT dos técnicos brasileiros contratados (respeitando sempre a proporção de para cada três técnicos estrangeiros, um técnico brasileiro deve ser contratado);
Título da obra audiovisual;
Tema da obra a ser filmada (no caso de obra publicitária, deve constar o produto, o cliente e a agência de propaganda participantes na obra);
Período em que será realizada a filmagem;
indicar a Repartição Consular brasileira no exterior à qual a ANCINE deverá encaminhar sua concordância com a vinda dos estrangeiros que participarão na filmagem.
Os interessados deverão anexar à carta dirigida à ANCINE, os seguintes documentos:
Cópia do contrato de prestação de serviços entre a empresa estrangeira e a brasileira;
Cópia dos passaportes dos técnicos estrangeiros;
Cópia dos contratos de prestação de serviço dos técnicos brasileiros ou cópia da carteira de trabalho, caso o técnico seja contratado da empresa brasileira;
Pequena sinopse da obra audiovisual.
Os vistos serão emitidos neste Consulado-Geral após o recebimento de ofício da ANCINE, autorizando a filmagem, mediante a apresentação de:
- Passaporte, de cada membro da equipe, com validade igual ou superior a seis meses.
- Formulários de Pedido de Visto devidamente preenchidos e assinados pelos interessados
- Uma fotografia cada, tamanho 5x7, datada, de frente, fundo branco
- Pagamento dos emolumentos consulares no valor de 60 euros por visto.
OBSERVAÇÃO:
1) Para informações complementarem queira, por favor, consultar os "sites" www.ancine.gov.br ou www.filmbrazil.com ou, ainda, www.cinemabrasil.org.br
2) O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site
http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=