Religiosos e assemelhados
(VITEM VII – RN 39/99)
(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)
IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.
Deverão ser apresentados à Repartição consular, sob cuja jurisdição estejam residindo, pelo menos há um ano:
1) da instituição religiosa:
- ata de constituição no Brasil;
- comprovante de poderes de representação legal de seu dirigente; e
- compromisso da entidade no Brasil de manutenção e saída do território brasileiro do religioso chamado.
2) do religioso:
- documento de viagem com validade superior a seis (6) meses e duas fotos 5x7, de frente, datadas, de fundo branco;
- declaração de ordenação e/ou histórico escolar, que comprove formação religiosa. No caso de membro de vida consagrada, prova dessa condição;
- curriculum-vitae;
- certidão negativa de antecedentes penais;
- se for o caso, certidão de casamento e/ou de nascimento dos dependentes ou documento vinculativo de dependência, e
- declaração, quando for o caso, de que somente exercerá atividades em área indígena, mediante autorização expressa da FUNAI.
OBSERVAÇÃO 1:
- A documentação acima indicada será examinada pela Autoridade consular e, uma vez aprovada a concessão do visto, deverá ser preenchido, em duas vias, o Formulário de Pedido de Visto.
- O visto será concedido para uma estada no Brasil de até um ano. Sua prorrogação poderá ser solicitada à DPMAF (Departamento da Polícia Aérea, Marítima e de Fronteiras), com antecedência mínima de 30 dias da data de expiração
Emolumentos: visto: 70,00 euros
autenticação: 20,00 euros
OBSERVAÇÃO 2:
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site
http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=