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24/05/2012
 

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Reunião Familiar

by avinhas last modified 2010-04-23 05:58

 

PEDIDO DE VISTO PERMANENTE

(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)

IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.

 

    A título de reunião familiar poderá ser concedido visto permanente aos dependentes legais de cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente permanente no Brasil, maior de 21 anos.

     São dependentes legais:

-          cônjuge (marido ou mulher);

-          ascendentes (pai/mãe), desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo chamante;

-          filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores, que comprovadamente sejam incapazes de prover o sustento;

-          irmão, neto ou bisneto, ou órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a necessidade de prover o próprio sustento.

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

Do cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente permanente (chamante)

-          Cópia da cédula de identidade, documento equivalente ou cópia da RNE válida;

-          Cópia do CPF/CIC (cartão de identificação do contribuinte);

-          “Termo de Responsabilidade e Manutenção” em favor do chamado, passado ou autenticado em cartório brasileiro;

Se o chamante se encontrar no exterior, esse documento deverá ser assinado pelo chamante perante a autoridade consular e autenticado. Queira solicitar, por favor, o formulário impresso “Termo  de Compromisso e Manutenção”.

 

Do cidadão estrangeiro (chamado)

 

-          Certidão de casamento ou nascimento (original e cópia);

 

-         Cópia das folhas de identificação do documento de viagem, a serem autenticadas em Notário Público;

 

-          Certidão negativa de antecedentes  penais (original);

-         Comprovante de residência  na jurisdição consular passado pela Junta de Freguesia.

-          2 fotos 5x7, datadas, recentes, fundo branco;

-          preenchimento do formulário de pedido de visto.

§          Todos os documentos estrangeiros utilizados em pedidos de visto permanente necessitam ser previamente legalizados pela Autoridade consular brasileira, no local onde foram expedidos, cobrados os emolumentos correspondentes.

§          Essa documentação será encaminhada para a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores para análise. Uma vez aprovado, o interessado deverá entrar em contato com este Consulado-Geral para receber as instruções pertinentes.

Os documentos brasileiros que tenham fé pública como certidões de nascimento e casamento terão suas cópias aceitas, desde que apresentadas com a devida autenticação do cartório.

Emolumentos Consulares:   20,00 euros – legalização de cada documento

                                     200,00 euros – visto permanente

Observação:

O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.

Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.

Consulte, se desejar, o site

http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=