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24/05/2012
 

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Trabalho

by avinhas last modified 2010-04-23 06:10

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / CONTRATO DE TRABALHO /

INVESTIMENTO NO BRASIL


VISTO TEMPORÁRIO V e VISTO PERMANENTE POR INVESTIMENTO NO BRASIL

(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)
 

IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.

Os vistos de Trabalho (Temporário V) e Permanente por abertura de empresa no Brasil, deverão ser sempre iniciados por processos instruídos numa repartição do Ministério do Trabalho e Emprego (no Brasil). Maiores informações em http://www.mte.gov.br.

Após aprovação pela Coordenação-Geral de Imigração/MTE e autorização do Ministério das Relações Exteriores, será concedido ao interessado, mediante apresentação dos seguintes documentos:

 

-preenchimento, em duas vias, do formulário de pedido de visto. Cada formulário deverá ser assinado pelo viajante ou pelo pai ou responsável legal, no caso de menores de 18 anos;

 

-passaporte com validade mínima de seis meses e, pelo menos, uma página em branco para aplicação do visto;

 

-duas fotos 5x7, recentes, datadas, coloridas ou branco e preto, de frente, fundo claro (fotos instantâneas não serão aceitas);

 

-atestado de residência passado pela Junta de Freguesia do local de residência;

 

-atestado de registro penal;

 

-atestado de vacinação contra febre amarela (VITEM V).

VITEM V: 100,00 euros. Autenticação de documentos: 20,00 euros. Titulares de passaportes emitidos pelos EUA: taxa suplementar de processamento de 130,00 euros.

PERMANENTE: 200,00 euros. Autenticação de documentos: 20,00 euros. Titulares de passaportes emitidos pelo Reino-Unido: taxa suplementar de processamento de 155,00 euros.

Note bem:

-O Consulado-Geral do Brasil reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento que lhe pareça necessário, além dos já enumerados acima, inclusive de escolaridade.

-É indispensável que o interessado utilize o visto dentro de noventa (90) dias da data da emissão pelo Consulado Geral, sob pena de caducidade. O visto é válido para múltiplas entradas pelo tempo de sua duração.

-Ao chegar ao Brasil pela primeira vez, dentro do prazo de 30 dias, o interessado deverá procurar o Departamento de Polícia Federal ou uma de suas Superintendências, para efetuar o registro competente, munido dos seguintes documentos: passaporte e via original do pedido de visto que será assinada e devolvida ao viajante.

 

Observação:

O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.

Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.

Consulte, se desejar, o site

http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=

Menores de 18 anos, que viajam desacompanhados, deverão apresentar uma autorização, devidamente reconhecida em notário, assinada pelo genitor que não viaja ou por ambos ou pelo responsável legal, que será devidamente autenticada pelo Consulado Geral.

O VITEM V aplica-se ao estrangeiro que viaje para o Brasil como cientista, diretor ou executivo, professor, tripulante de embarcação estrangeira, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato de trabalho, estágio, treinamento, ou para prestação de serviço para o Governo brasileiro.

O Visto Permanente por Investimento destina-se aos cidadãos estrangeiros que abram empresas no Brasil.

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