Viagem a negócios
Cidadãos portugueses não necessitam visto para viajar ao Brasil, na qualidade de turistas ou a negócios, por um período máximo de 90 dias. Devem apresentar passaporte com validade superior há seis meses e passagem de ida e de volta.
No caso de outras nacionalidades, poderá verificar sobre a eventual necessidade de visto para o Brasil no site www.dpf.gov.br, em Estrangeiros, Quadro de Vistos.
VIAGEM A NEGÓCIOS
(VITEM II)
(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:30 HORAS)
IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.
O visto de negócios será concedido a todos os que pretendam viajar para o Brasil a negócios, para compra de produtos brasileiros, ou para sessões de fotografia. É necessário apresentar a documentação indicada a seguir:
1. Correspondência da empresa ou instituição a que esteja vinculado, em que fique claramente identificada a natureza da viagem.
2. Passaporte, com validade igual ou superior a seis meses.
3. Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido.
4. Uma fotografia recente, tamanho 5 x 7, fundo branco, de frente, datada.
5. Pagamento de emolumentos consulares no valor de 60,00 euros.
6. No caso de serem levados equipamentos fotográficos ou para exibição em feiras ou exposições, é necessário apresentar uma relação dos mesmos à autoridade alfandegária, no aeroporto de chegada ao Brasil, de modo a obter a entrada do material, pelo regime de admissão temporária. A partida do Brasil deverá ser efetuada pelo mesmo aeroporto de entrada no país.
Após exame da documentação apresentada, a Autoridade consular determinará o prazo de permanência no Brasil dos interessados, no máximo de até 90 dias, com direito a múltiplas entradas.
OBSERVAÇÃO:
QUANDO SE TRATAR DE FILMAGEM QUEIRA, POR FAVOR, SOLICITAR AS INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O ASSUNTO.
Observação:
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site
http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16677&word=