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24/05/2012

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by jocarneiro last modified 2007-04-23 06:40

Autorização de Viagem de Menor

Informações Gerais


Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, somente poderá viajar dentro do Brasil ou deixar o território nacional quando devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais.


Se o menor viajar na companhia de apenas um dos pais, somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor.

A autorização de que tratam os parágrafos anteriores deverá ser dada por intermédio de documento com firma reconhecida.


O Setor Consular processa autorização de viagem de menor com validade de quatro meses. No entanto, cada juizado de menores dos diferentes estados brasileiros estabelece distintos prazos para a validade do documento. Para maiores informações consultar a página da Polícia Federal.


Procedimentos para o reconhecimento de firmas em autorização de viagem de menor.

Os pais brasileiros deverão apresentar-se ao Setor Consular da Embaixada munidos dos seguintes documentos:

  1. formulário de Autorização de Viagem (clique para download), devidamente preenchido, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.

  2. documento de identidade brasileiro (passaporte válido ou carteira de identidade) dos pais do menor.


A taxa consular para o reconhecimento das duas assinaturas é de NIS 240.00 (o reconhecimento de cada assinatura custa NIS 120.00).


O Setor Consular somente reconhece assinatura de cidadãos brasileiros. Se um dos pais for estrangeiro, sua assinatura deverá ser reconhecida em notário público da área de jurisdição consular, para posterior legalização pelo Setor Consular.