Guia do Brasileiro Regressado.
Atos de Registro Civil
BASE LEGAL
As normas gerais de registro civil estão contidas na Lei 6.015/73 ( Lei dos Registros Públicos ).
CONCEITOS BÁSICOS
Os registros civis ( nascimentos, casamentos e óbitos ) lançados nos livros consulares destinam-se, primordialmente, a atender à circunstância de asusência do Brasil das partes interessadas e têm plena validade enquanto estas se encontrarem no exterior.
Recomenda-se sempre ao brasileiro residente no exterior que efetue o registro de nascimento de seus filhos na repartição consular. É gratuito o registro de nascimento em repartição consular.
O cidadão brasileiro de regresso ao País deverá ter em mente a necessidade de fazer transcrever no Brasil os registros de nascimento, casamento e óbito realizados no exterior. A transcrição deverá ser feita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil mais próximo à localidade onde o interessado vier a residir, ou ainda no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, que tem jurisdição sobre todo o território nacional.
É importante lembrar que as certidões de nascimento, lavradas em repartição consular brasileira, de filhos de brasileito nascidos após 7 de julho de 1994, cujos pais não estavam a serviço do Governo brasileiro, não terão o efeito de tornar definitiva a nacionalidade brasileira. A confirmação da nacionalidade estará sujeita a dois eventos futuros:
residência do registrado em território nacional; e
opção pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal.
TIRA-DÚVIDAS
Informações sobre registro civil encontram-se no capítulo 4° do Manual de Serviço Consular e Jurídico, disponível no link abaixo:
http://www2.mre.gov.br/dac/<anialDCJIndiceGeral.htm
Associação dos Notários e Registradores do Brasil ( ANOREG-BR )
SRTVS Quadra 701 - bloco A - sls. 517/519
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