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Guia do Brasileiro Regressado.

by ibere last modified 2011-12-27 11:56

Justiça Eleitoral

 

BASE LEGAL

Os principais textos legais que regulam a realização de eleições no exterior são:

        • Lei n° 4737, de 15.07.1965 ( Código Eleitoral );
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral:
        • Resolução n° 21.538/2003;
        • Resolução n° 20.573/2000;

 

INFORMAÇÕES BÁSICAS

 

É obrigatório o alistamento eleitoral e o voto de cidadão brasileiro, com idade entre 18 aos 70 anos, que se encontre no exterior.
 
Ao cidadão inscrito em Zona Eleitoral do Exterior, o voto é obrigatório apenas em eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
 
Para votar em determinada eleição, o cidadão inscrito em Zona Eleitoral do Brasil deve solicitar a transferência de seu título eleitoral. Para tanto, necessita observar o prazo mínimo de 150 dias de antecedência com relação à realização do pleito em questão.
 
O cidadão inscrito em Zona Eleitoral do Brasil pode, alternativamente, justificar sua ausência às urnas. Nesse caso, deve encaminhar Requerimento de Justificativa Eleitoral à sua Zona Eleitoral no prazo de 60 dias, a contar da realização do pleito. Caso não justifique sua ausência nesse período, o cidadão ainda pode apresentar justificativa quando de seu regresso ao Brasil, observando o prazo de 30 dias.
 
Observação: o cidadão inscrito em Zona Eleitoral do Brasil deve justificar sua ausência em pleitos federais, estaduais e municipais.
 
Caso o eleitor se ausente às urnas, e não apresente justificativa, incorrerá em multa cobrada na forma da lei.
 
Será automaticamente cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três pleitos consecutivos, salvo tenha apresentado justificativa ou efetuado pagamento de multa. Cabe ressaltar que um pleito equivale a um turno de uma eleição.
De acordo como Artigo 7°, § 1, do Código Eleitoral, o brasileiro que não se encontrar em dia com suas obrigações eleitorais, não poderá :
- inscrever-se em concurso, ou prova, para cargo ou função pública;
- ser investido ou empossado em cargo ou função pública;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo Governo;
- participar de concorrência pública ou administrativa promovida pela União, Estados, Territórios, Distrito Federal, Municípios, ou suas respectivas autarquias;
- celebrar contratos ou obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo, ou de cuja administração este participe;
- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Governo, ou fiscalizado pelo mesmo.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

A fim de obter informações complementares, acesse os seguintes links:

http://www.portalconsular.mre.gov.br/faq/titulo-eleitoral

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

 

1. Como deve proceder o cidadão brasileiro que se encontrava alistado no Brasil, morou alguns anos no exterior, não transferiu seu domicílio eleitoral por ocasião das eleições presidenciais, e não justificou, no dia da eleição, sua ausência às urnas?

Esse eleitor terá 30 dias, contados de sua chegada ao país, para se justificar no seu Cartório Eleitoral ( Art. 80, § 2°, da Resolução n° 20.132/98, do Tribunal Superior Eleitoral ). Com isso obterá a sua quitação eleitoral, necessária para a obtenção de diversos documentos no país. 

 

2. Como deve proceder o brasileiro que completou 18 anos quando residia no exterior, acaba de regressar ao Brasil, e jamais se alistou como eleitor ?

 Esse eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de sua nova residência no Brasil e proceder ao seu alistamento eleitoral, levando comprovante de sua estada no exterior, bem como prova de sua entrada no país, que poderá ser o bilhete de passagem ou o passaporte, além de qualquer dos documentos necessários para o alistamento ( certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, passaporte ).

 

3. Como faço para saber se meu título de eleitor continua válido ?

O brasileiro que já possui inscrição eleitoral pode conferir a situação de seu título no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (em “Acesso Rápido”, clique em: “Serviços ao Eleitor” e em “Consulta aoTítulo de Eleitor e Local de Votação”)http://www.tse.gov.br/internet/index.html

A consulta pode revelar as seguintes situações: Título em situação “REGULAR” ou “CANCELADO”.

 

ATENÇÃO 1.    Mesmo que o título esteja em situação regular, ele também pode estar “passível de cancelamento”. Por isso, deve-se conferir a informação exibida logo abaixo do item “Situação”. Caso apareça: “Situação: Passível de Cancelamento”, o eleitor deve contatar sem demora o cartório da sua zona eleitoral pessoalmente, ou por meio de procurador, para fins de regularização de sua situação eleitoral. Se não o fizer dentro de determinado prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, o seu título eleitoral será CANCELADO. 

Obs:  O eleitor cadastrado no exterior deverá contatar o Cartório Eleitoral do Exterior – ZZ, em Brasília.

ATENÇÃO 2. A Justiça Eleitoral contabiliza as ausências em eleições considerando cada turno de uma eleição como uma eleição independente.

Se a consulta revelar que o Título de Eleitor está cancelado, o eleitor residente no exterior deve solicitar nova inscrição eleitoral por intermédio de Repartição Consular brasileira.

Se a consulta revelar que o Título está em situação regular, o eleitor que tem domicílio no exterior deve requisitar, caso ainda não o tenha feito, a transferência de seu título eleitoral para o país no qual reside.

 

4. Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Tenho que justificar?

Todo brasileiro maior de 18 anos, mesmo residindo no exterior, deve votar nas eleições presidenciais ou justificar sua ausência. Você deverá procurar a Repartição Consular de sua jurisdição para fazer a transferência de seu domicílio eleitoral para o país de residência. Caso resida no exterior, mas seu domicílio eleitoral ainda seja no Brasil, você deverá justificar sua ausência  também nas eleições estaduais e municipais.

 

5. Estarei no exterior no dia da votação. O que devo fazer para justificar?

O eleitor brasileiro cadastrado para votar em qualquer município do Brasil e que esteja no exterior no dia da votação deve enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral da zona eleitoral brasileira em que esteja cadastrado, requerimento de justificativa eleitoral acompanhado de cópia do documento oficial de identificação brasileiro, cópia de título eleitoral, e de documento que comprove a ocorrência do motivo alegado. Para a adoção de tais providências, conta com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de realização do pleito. Alternativamente, tem ainda o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao juiz eleitoral do local em que se encontra inscrito como eleitor.

 

6. Como faço para transferir meu domicílio eleitoral ?

Todos os brasileiros residentes no exterior devem realizar a transferência de domicílio eleitoral para o país onde residem. O eleitor deverá comparecer na repartição consular munido de:
- título eleitoral
- carteira de identidade
- certidão de nascimento
- certificado de alistamento militar, para os eleitores de sexo masculino de 18 a 45 anos
- certidão de casamento, para as eleitoras que mudaram de nome

 

TIRA-DÚVIDAS

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 http://www.tre-df.gov.br/